{"id":13792,"date":"2016-06-28T12:05:20","date_gmt":"2016-06-28T12:05:20","guid":{"rendered":""},"modified":"2025-04-24T13:20:13","modified_gmt":"2025-04-24T17:20:13","slug":"julgamento-de-recurso-administrativo-13792","status":"publish","type":"licitacoes","link":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/licitacoes\/julgamento-de-recurso-administrativo-13792\/","title":{"rendered":"JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO"},"content":{"rendered":"<p>JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO<\/p>\n<p>PROCESSO: 254244\/2016<br \/>\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 004\/2016<br \/>\nOBJETO: Futura contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para o Crea-AM., conforme as especifica\u00e7\u00f5es constantes do Anexo I do instrumento convocat\u00f3rio.<br \/>\nRECORRENTE: R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP<br \/>\nRECORRIDO: PREGOEIRA\/CREA-AM<\/p>\n<p>RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP, EM FACE DO RESULTADO DA LICITA\u00c7\u00c3O EM EP\u00cdGRAFE, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 3.555\/2002, SUBSIDIADO PELA LEI N\u00ba. 8.666\/93.<br \/>\nI. DA TEMPESTIVIDADE<br \/>\nA Recorrente registrou sua inten\u00e7\u00e3o de recorrer em ata datada de 13\/06\/2016, conforme preceitua a legisla\u00e7\u00e3o e interp\u00f4s o respectivo recurso dentro do prazo legal, sendo as contrarraz\u00f5es apresentada tempestivamente pela empresa MERRONIT COMERCIAL LTDA.<br \/>\nII \u2013 DOS FATOS<br \/>\nTrata &#8211; se, em s\u00edntese, de recurso administrativo interposto pela empresa R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP, no \u00e2mbito do procedimento licitat\u00f3rio, instaurado na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 004\/2016, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, contra decis\u00e3o da pregoeira que HABILITOU e declarou a licitante MERRONIT COMERCIAL LTDA, como vencedora do lote I, alegando em s\u00edntese que esta n\u00e3o apresentou o documento exigido no subitem 9.2.4.2. do Edital convocat\u00f3rio (prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal); que a empresa se declarou como sendo uma EPP e que n\u00e3o ofertou em sua proposta a motoriza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo ofertado, pedindo ao final sua inabilita\u00e7\u00e3o ou desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta oferecida.<br \/>\nA empresa MERRONIT COMERCIAL LTDA, apresentou suas contrarraz\u00f5es, alegando fragilidade do recurso apresentado e informando que em momento algum se declarou como EPP, tampouco pediu tratamento diferenciado, participando apenas do lote I, que \u00e9 de livre participa\u00e7\u00e3o, requerendo ao final o indeferimento do recurso.<\/p>\n<p>III \u2013 DA AN\u00c1LISE DO RECURSO<br \/>\nConforme se extrai da ata da sess\u00e3o de abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, ocorrida em 13\/06\/2016, as 14h, foram analisados os documentos de habilita\u00e7\u00e3o das seguintes licitantes:<br \/>\n\u2022\tMERRONIT COMERCIAL LTDA;<br \/>\n\u2022\tR. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP.<br \/>\nDentre os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, prev\u00ea o subitem 9.2.4.2. do Edital,  a prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domic\u00edlio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto contratual.<br \/>\nA reda\u00e7\u00e3o do citado subitem \u00e9 c\u00f3pia literal do inciso II, do art. 29, da Lei n\u00ba 8.666\/1993, que assim est\u00e1 redigido:<br \/>\n\u201cArt. 29. (&#8230;)<br \/>\nII &#8211; prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domic\u00edlio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto contratual;\u201d<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre observa que houve, de fato, um equ\u00edvoco pela an\u00e1lise feita pela Pregoeira e equipe de apoio com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelas licitantes MERRONIT COMERCIAL LTDA e R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP<br \/>\nCompulsando os autos e fazendo uma an\u00e1lise detalhada dos documentos apresentados, constatou-se que ao analisar os documentos apresentados pelas citadas empresas restou comprovada que tanto a licitante MERRONIT COMERCIAL LTDA, quanto a R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP, N\u00c3O apresentaram o exigido no subitem 9.2.4.2. (prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal),  n\u00e3o dando fiel cumprimento \u00e0 regra contida no art. 29, II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, ao que se imagina, no tocante \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de que se encontra inscrito no cadastro de contribuintes municipais.<br \/>\nNo tocante a licitante a R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP, esta apresentou alvar\u00e1 de licen\u00e7a (fls.191), alegando suprir a falta do documento mencionado. Todavia, tal documento consta apenas o numero da \u201cinscri\u00e7\u00e3o mobili\u00e1ria\u201d, n\u00e3o suprindo tal exig\u00eancia.<br \/>\nA Habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 o exame realizado pela Administra\u00e7\u00e3o, no curso da licita\u00e7\u00e3o, com a finalidade de verificar se os licitantes re\u00fanem as condi\u00e7\u00f5es de regularidade jur\u00eddica, t\u00e9cnica, fiscal e econ\u00f4mico-financeira exigidas no ato convocat\u00f3rio, consoante previs\u00e3o legal. Com o advento da Lei n\u00ba 9.854, de 27 de outubro de 1999, os quatro aspectos acima indicados foram ampliados, passando-se, ainda, a exigir dos licitantes o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\nA Lei n\u00ba 8.666\/93 prev\u00ea os diversos aspectos mencionados no art. 27 e a forma de comprova\u00e7\u00e3o de cada um deles nos arts. 28 a 31.<br \/>\nA quest\u00e3o proposta versa sobre regularidade fiscal, pois indica mat\u00e9ria de inscri\u00e7\u00e3o perante a Fazenda P\u00fablica Municipal ou Estadual. A regularidade fiscal \u00e9 disciplinada no art. 29 da Lei n\u00ba 8.666\/93, nestes termos:<br \/>\n&#8220;Art. 29. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 regularidade fiscal, conforme o caso, consistir\u00e1 em:<br \/>\nI &#8211; prova de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) ou no Cadastro Geral de<br \/>\nContribuintes (CGC);<br \/>\nII &#8211; prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domic\u00edlio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto contratual;<br \/>\nIII &#8211; prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domic\u00edlio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;<br \/>\nIV &#8211; prova de regularidade relativa \u00e0 Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), demonstrando situa\u00e7\u00e3o regular no cumprimento dos encargos sociais institu\u00eddos por lei&#8221;. (Grifei)<br \/>\nA simples leitura do comando normativo transcrito indica que o legislador dedicou dois dos quatro incisos que integram o art. 29 para tratar da quest\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o perante o fisco. No inciso I, tratou da prova de inscri\u00e7\u00e3o perante a Fazenda P\u00fablica Federal, distinguindo as pessoas f\u00edsicas das jur\u00eddicas. J\u00e1 no inciso II, a aten\u00e7\u00e3o do legislador se voltou para a inscri\u00e7\u00e3o perante a Fazenda Estadual e a Municipal. Por sua vez, o inciso III contempla a exig\u00eancia da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Estadual e a Municipal.<br \/>\nOs incisos referidos revelam que o legislador pretendeu, basicamente, duas coisas distintas: a) que o licitante prove a inscri\u00e7\u00e3o perante o fisco e, ainda, b) demonstre estar regular com as suas obriga\u00e7\u00f5es fiscais. Portanto, n\u00e3o basta estar inscrito, \u00e9 preciso, tamb\u00e9m, estar desobrigado perante o fisco.<br \/>\nCom efeito, a prova de inscri\u00e7\u00e3o perante a Fazenda Municipal ou Estadual \u00e9 realizada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do documento espec\u00edfico expedido pela Fazenda com a finalidade de certificar que uma pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, encontra-se inscrita. Exemplo t\u00edpico \u00e9 o do antigo cart\u00e3o do CGC e CIC. Portanto, h\u00e1 um documento espec\u00edfico, emitido pelo fisco, para provar a inscri\u00e7\u00e3o, o qual n\u00e3o fora apresentado pelas licitantes, devendo as duas ser INABILITADAS.<br \/>\nNesse sentido, por se tratar de v\u00edcio san\u00e1vel contra ato realizado pela pregoeira, esta deve exercer a prerrogativa administrativa de sanar erros e falhas de atos suscet\u00edveis de aproveitamento.<br \/>\nAssim, chama-se o certame a ordem no sentido de:<br \/>\na)\tTornar NULA a fase de habilita\u00e7\u00e3o, bem como a adjudica\u00e7\u00e3o do certame em favor das licitantes MERRONIT COMERCIAL LTDA (lote I) e R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP (Lote II);<br \/>\nb)\tDeclarar INABILITADA as licitantes: MERRONIT COMERCIAL LTDA e R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP, por n\u00e3o terem apresentado na forma da lei o documento exigido no subitem 9.2.4.2. (prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal);<br \/>\nc)\tAbrir prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis (06\/07\/2016), a contar desta data, para que a licitante R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP, comprove a regularidade fiscal exigida no subitem 9.2.4.2., vez que \u00e9 EPP e goza dos benef\u00edcios da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006;<br \/>\nd)\tRetornar a fase de habilita\u00e7\u00e3o, com reabertura do certame para o dia 06\/07\/2016, as 14h, na sede do Crea-AM, com o chamamento da licitante ACB LOCADORA DE VE\u00cdCULOS LTDA, que ofertou a segunda melhor proposta para o Lote I na fase de lances, para an\u00e1lise de sua habilita\u00e7\u00e3o.<br \/>\nIV \u2013 DA CONCLUS\u00c3O E DECIS\u00c3O DA PREGOEIRA<br \/>\nDiante de todo o exposto e \u00e0 luz dos princ\u00edpios basilares da licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, decide por admitir o presente recurso, para no m\u00e9rito julg\u00e1-lo procedente, tonando NULA a fase de habilita\u00e7\u00e3o, bem como a adjudica\u00e7\u00e3o do certame em favor das licitantes MERRONIT COMERCIAL LTDA e R. DA COSTA TEIXEIRA SERVI\u00c7OS EPP, declarando estas INABILITADAS, com reabertura da fase de HABILITA\u00c7\u00c3O em 06\/07\/2016, as 14h, na sede do Crea-AM, estando todas desde j\u00e1 cientes.<br \/>\nManaus-AM, 26 de junho de 2016.<\/p>\n<p><b>Terezinha Maria Fontenele Arag\u00e3o<\/b><br \/>Pregoeira do CREA-AM<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PREGAO PRESENCIAL N\u00ba 004\/2016<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":0,"template":"","licitacoes_categories":[355],"class_list":["post-13792","licitacoes","type-licitacoes","status-publish","hentry","licitacoes_categories-outros"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/licitacoes\/13792","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/licitacoes"}],"about":[{"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/licitacoes"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13792"}],"wp:term":[{"taxonomy":"licitacoes_categories","embeddable":true,"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/licitacoes_categories?post=13792"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}