{"id":29074,"date":"2010-01-22T11:53:34","date_gmt":"2010-01-22T11:53:34","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"arquitetura-e-engenharia-protegidas-por-lei-29074","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/arquitetura-e-engenharia-protegidas-por-lei-29074\/","title":{"rendered":"Arquitetura e Engenharia protegidas por lei"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"\" \/><br \/>tema, o Eng. Civil e Advogado Leandro Fl\u00f4res lan\u00e7ou o livro Direito Autoral na Engenharia e Arquitetura, que traz as principais doutrinas e legisla\u00e7\u00f5es da \u00e1rea, al\u00e9m de quase 100 jurisprud\u00eancias sobre o assunto no Brasil. Ele comenta que em sua pesquisa encontrou muitos epis\u00f3dios em que o profissional perdeu uma batalha judicial por desconhecimento de seus advogados sobre a Lei do Direito Autoral e suas correlatas quando aplicadas \u00e0 Arquitetura e \u00e0 Engenharia. \u201cNotei muitos julgamentos em que, provavelmente por desconhecimento dos engenheiros e arquitetos e dos advogados, n\u00e3o foram enfrentados os melhores argumentos para resguardar os direitos das partes e, por vezes, o julgamento foi baseado em artigos de leis n\u00e3o espec\u00edficas. Por exemplo, tem uma jurisprud\u00eancia em que o juiz decidiu com base na Lei de Imprensa. Fez analogia com esta lei porque n\u00e3o encontrou nenhum artigo que se aplicava diretamente ao caso e, claro, porque o advogado da parte n\u00e3o apresentou o fundamento jur\u00eddico mais apropriado\u201d, analisa.<br \/>\nAo autor de uma obra s\u00e3o reservados os direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais s\u00e3o relacionados com a paternidade e integridade da realiza\u00e7\u00e3o. Ou seja, o direito que o profissional tem de ver seu nome sempre vinculado a sua obra e a seguran\u00e7a de que a mesma n\u00e3o sofrer\u00e1 altera\u00e7\u00f5es sem o seu consentimento. A advogada especialista em Direito e Propriedade Intelectual Adriana Hamilton Ilha ressalta que os direitos morais s\u00e3o inalien\u00e1veis e irrenunci\u00e1veis, n\u00e3o havendo hip\u00f3tese que permita a sua transfer\u00eancia a outro titular. Os direitos patrimoniais, por sua vez, s\u00e3o aqueles que garantem ao autor dispor de sua obra. \u201cAo contr\u00e1rio dos direitos morais, os direitos patrimoniais s\u00e3o pass\u00edveis de aliena\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o, transmiss\u00e3o visando \u00e0 explora\u00e7\u00e3o do seu trabalho\u201d, explica a advogada.  Ela ressalta que um dos preceitos para que uma obra seja protegida \u00e9 sua originalidade, no que explica: \u201cOriginal \u00e9 a obra que resulta do trabalho intelectual do autor e n\u00e3o se confunde com novidade, isto porque o autor, ao criar, ao expressar sua criatividade, pode estar baseado em temas antigos, referencias e experi\u00eancias pessoais ou informa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas\u201d.<br \/>\nProjetos alterados<br \/>\nSegundo Leandro Fl\u00f4res, os casos de reformula\u00e7\u00e3o em obras ou projetos s\u00e3o onde residem as maiores diverg\u00eancias. \u201cGrande parte do meu livro trata sobre as altera\u00e7\u00f5es sem o consentimento do autor, porque as leis que envolvem a quest\u00e3o s\u00e3o um tanto imprecisas ou incongruentes e h\u00e1 muita diverg\u00eancia entre doutrinadores e ju\u00edzes. Relato casos em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratou de forma direta, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, o profissional para elaborar o projeto de reforma de uma edifica\u00e7\u00e3o, por entender que s\u00f3 o autor pode alter\u00e1-lo\u201d. Ele d\u00e1 como exemplo o projeto arquitet\u00f4nico para a reforma do Est\u00e1dio Man\u00e9 Garrincha, em Bras\u00edlia, necess\u00e1rio para atender \u00e0s exig\u00eancias da Fifa para a Copa de 2014, em que foi contratada diretamente, sem licita\u00e7\u00e3o, por R$ 1,6 milh\u00e3o de reais, a mesma empresa respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o do primeiro projeto do local. Essa decis\u00e3o foi contrariada publicamente por um grupo de arquitetos e pelo pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico. Mas, ele relata, a contrata\u00e7\u00e3o foi validada pelo Tribunal de Contas, seguindo a corrente jur\u00eddica em que prevalece o direito do autor no trabalho.<\/p>\n<p>As diverg\u00eancias que envolvem a altera\u00e7\u00e3o em projetos \u00e9 tamb\u00e9m destacada pela advogada Adriana Ilha como a mais acirrada. \u201cA solu\u00e7\u00e3o deste problema n\u00e3o \u00e9 simples e nem tem entendimento pac\u00edfico no meio jur\u00eddico. H\u00e1 quem defenda que o direito de propriedade prevalece sobre o direito moral do autor do projeto. No entanto, este n\u00e3o \u00e9 o entendimento majorit\u00e1rio\u201d, alega. Leandro Fl\u00f4res observa que todas as correntes jur\u00eddicas que versam sobre o tema concordam que, no m\u00ednimo, o autor tem que ser consultado antes de uma poss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o em seu original. \u201cEsse cuidado tem que ser tomado porque ele pode n\u00e3o querer mais ser vinculado ao trabalho, pode repudiar a autoria do projeto alterado.\u201d O direito, expresso no art. 26 da Lei 9.610\/98, permite ao autor da obra n\u00e3o ter mais seu nome ligado a cria\u00e7\u00e3o depois das modifica\u00e7\u00f5es terem sido feitas. Adriana explica que manter tal rela\u00e7\u00e3o, entre a obra modificada e o autor que a repudiou, gera ao propriet\u00e1rio da edifica\u00e7\u00e3o o dever de indenizar os danos provocados. Segundo parte da doutrina que resguarda o direito do autor, o profissional pode at\u00e9 mesmo pedir demoli\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o para fazer novamente de acordo com o original.<br \/>\nEm seu livro, o advogado-engenheiro explora as duas opini\u00f5es jur\u00eddicas sobre a quest\u00e3o, mostrando que ambas as correntes s\u00e3o muito bem embasadas, o que gera mais complexidade \u00e0 quest\u00e3o. A primeira doutrina apresentada \u00e9 a que prevalecem os direitos do autor do projeto, a qual cr\u00ea ser a altera\u00e7\u00e3o das obras sem anu\u00eancia dos profissionais autores uma viola\u00e7\u00e3o aos Direitos Autorais pass\u00edvel de indeniza\u00e7\u00e3o. A segunda, onde prevalecem os interesses do propriet\u00e1rio da edifica\u00e7\u00e3o, acredita que o direito do autor se limita apenas ao rep\u00fadio ao projeto alterado. Adriana concorda com os primeiros. \u201cA regra contida no art. 18, caput, da Lei no 5.194\/66 \u00e9 clara ao dizer que apenas o autor do projeto original poder\u00e1 alter\u00e1-lo. Portanto, para realizar qualquer mudan\u00e7a, o mesmo deve ser notificado para que exponha seu interesse em realizar o trabalho. Apenas no caso de recusa ou impossibilidade do autor original do projeto em realizar as altera\u00e7\u00f5es \u00e9 que outro profissional poder\u00e1 faz\u00ea-lo, consoante disposto o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18, que constitui a exce\u00e7\u00e3o\u201d, detalha.<\/p>\n<p>Quando o profissional realizador da obra concorda em executar a altera\u00e7\u00e3o, mas com valor de honor\u00e1rios superior ao que o propriet\u00e1rio se prop\u00f5e a pagar, surge um novo impasse. De acordo com a advogada, este \u00e9 um caso em que conflitam tr\u00eas direitos fundamentais: o de propriedade, o do consumidor e o do autor. \u201cHavendo diferen\u00e7a de or\u00e7amentos para outros profissionais, estabelece-se o conflito proposto na quest\u00e3o, o qual, a meu ver, deve ser resolvido caso a caso. Se no caso o pre\u00e7o cobrado pelo autor do projeto original for maior, mas ainda estiver dentro da mesma faixa de pre\u00e7o dos demais profissionais, entendo que dever\u00e1 ser respeitado o direito do autor do projeto original e a ele deve ser concedido o contrato para realizar as altera\u00e7\u00f5es. Por outro lado, se no caso o pre\u00e7o do autor original estiver discrepante do mercado ou das demais propostas, poder\u00e1 ser invocado o direito do consumidor, sobretudo no que diz com a liberdade de contratar\u201d, exemplifica.<\/p>\n<p>Indagado sobre restauros em obras arquitet\u00f4nicas, Fl\u00f4res \u00e9 da opini\u00e3o que os autores do original n\u00e3o devem receber sobre o trabalho, caso n\u00e3o tenham sido contratados para o restauro, pois o mesmo se caracterizaria como manuten\u00e7\u00e3o. Sobre os bens tombados, ele cita artigo de Erika Bechara e Enrico Soffiatti, publicado pelo Instituto de Engenharia do Paran\u00e1, onde \u00e9 sustentado que, em raz\u00e3o da criatividade e individualidade art\u00edstica impressas nestes restauros, devem ser reconhecidos os direitos autorais dos elaboradores de projetos.<br \/>\nPl\u00e1gios e reprodu\u00e7\u00f5es<br \/>\nPauta de mat\u00e9ria do jornal O Globo (18\/11\/09) um pl\u00e1gio arquitet\u00f4nico envolvendo duas conhecidas livrarias \u00e9 um dos exemplos recentes desta modalidade, que, apesar de pouco comum, \u00e9 uma das les\u00f5es aos direitos autorais mais conhecidas pelos profissionais e leigos. Casos famosos incluem a substitui\u00e7\u00e3o do Word Trade Center, onde os arquitetos Thomas Shine e David Childs brigaram judicialmente sobre a autoria do projeto. A disputa foi citada por reportagem da Revista Isto\u00c9 (11\/11\/09). Segundo informa\u00e7\u00f5es da mat\u00e9ria, em 2004, Shine acusou o colega de copiar o esbo\u00e7o do edif\u00edcio Olympic Tower, apresentado em sua banca de mestrado da qual Chids era jurado, ocorrida em 1999, e apresent\u00e1-lo, com pequenas altera\u00e7\u00f5es, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0s Torres G\u00eameas, sob o nome de Freedom Tower. A justi\u00e7a norte-americana deu ganho de causa a Thomas Shine, mas por dificuldades em calcular seus danos morais encerrou o caso.<\/p>\n<p>Leandro Fl\u00f4res ressalta que, por suas pesquisas, a maioria dos casos de pl\u00e1gios confirmados s\u00e3o relativos a projetos ainda no papel, e ocorrem quando o profissional \u00e9 chamado para realizar um projeto, mas n\u00e3o \u00e9 contratado, e o propriet\u00e1rio utiliza da proposta para execu\u00e7\u00e3o da obra por um segundo profissional. \u201cIsso pode ocorrer mesmo quando o material \u00e9 aproveitado parcialmente, omitindo a autoria das ideias originais\u201d, afirma o engenheiro. Ele explica que o pl\u00e1gio n\u00e3o precisa ser id\u00eantico para ser caracterizado, \u201cpode ser apenas parecido desde que se possa comprovar a semelhan\u00e7a\u201d. Uma decis\u00e3o judicial considerada paradigm\u00e1tica por ele ocorreu no ano de 1991, quando o Tribunal de S\u00e3o Paulo determinou que fosse demolida a constru\u00e7\u00e3o de uma loja, devido a sua similitude com outra do mesmo ramo comercial, pois considerou o caso um pl\u00e1gio arquitet\u00f4nico.<br \/>\nAqui no RS, o coordenador da Comiss\u00e3o de \u00c9tica do CREA-RS, Arq. Armando Rodrigues da Costa, relata que o pl\u00e1gio, principalmente de projetos ou laudos t\u00e9cnicos, \u00e9 uma das principais demandas com rela\u00e7\u00e3o ao direito autoral, mas destaca que essas quest\u00f5es n\u00e3o chegam com muita frequ\u00eancia \u00e0 Comiss\u00e3o. \u201cMesmo que a eventual confirma\u00e7\u00e3o do pl\u00e1gio, acarretando penalidade de natureza \u00e9tica, contribua para a busca de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente da utiliza\u00e7\u00e3o indevida, n\u00e3o \u00e9 comum os profissionais buscarem a repara\u00e7\u00e3o\u201d, revela. Arq. Armando atribui isso a falta, por parte dos Arquitetos e Engenheiros, de esclarecimentos adequados sobre a mat\u00e9ria e dos meios existentes para a preserva\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de autor, lamentando que a quest\u00e3o seja pouco divulgada nas escolas. \u201cAs entidades de classe eventualmente apregoam e salientam aspectos da \u00e9tica relacionada ao direito autoral, por\u00e9m o tema n\u00e3o tem o destaque que talvez devesse ter, especialmente para os Arquitetos, cujos projetos constituem seu principal foco de atua\u00e7\u00e3o\u201d, diz o coordenador.<\/p>\n<p>As reprodu\u00e7\u00f5es de projetos sem devida remunera\u00e7\u00e3o s\u00e3o mais uma forma de ferir os direitos do profissional. \u00c9 entendimento majorit\u00e1rio da doutrina jur\u00eddica de que quando o Arquiteto ou Engenheiro cede o direito patrimonial de projeto, este \u00e9 para a constru\u00e7\u00e3o de apenas uma unidade. E o quesito vale para reprodu\u00e7\u00f5es em qualquer escala, incluindo miniaturas usadas como lembran\u00e7as ou suvenires. \u201cEm qualquer repeti\u00e7\u00e3o da obra, de mesma propor\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o, o autor teria que ganhar uma fra\u00e7\u00e3o dos dividendos advindos das mesmas\u201d, afirma Fl\u00f4res. Fato expresso na Lei 9.610\/98, que permite apenas a reprodu\u00e7\u00e3o de obras em logradouros p\u00fablicos por meio de pinturas, fotografias, desenhos ou procedimento audiovisuais.<\/p>\n<p>Para prevenir situa\u00e7\u00f5es envolvendo direitos de autoria, Arquiteto Armando acredita que o mais importante \u00e9 cultivar o respeito permanente pelo trabalho alheio e desenvolver o apre\u00e7o pelas profiss\u00f5es, \u201ctarefa primeira das escolas e faculdades ainda durante o processo do aprendizado\u201d. Tamb\u00e9m destaca a import\u00e2ncia da interatividade e comunica\u00e7\u00e3o no meio profissional, tornando obrigat\u00f3ria a consulta sobre a exist\u00eancia de trabalho anterior para determinadas situa\u00e7\u00f5es requeridas, a\u00e7\u00e3o, segundo ele, bastante incomum na atualidade e que inibiria grande parte das hip\u00f3teses de c\u00f3pia de projetos e trabalhos t\u00e9cnicos. \u201cOutras provid\u00eancias s\u00e3o imprescind\u00edveis, como celebrar contratos entre as partes e proceder Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART), mesmo para estudos iniciais ou de viabilidade, que identificam o v\u00ednculo e a autoria\u201d, recomenda.<br \/>\nFl\u00f4res aconselha aos profissionais terem conhecimento de seus direitos e buscarem trabalhar sob a vig\u00eancia de contratos bem redigidos. Outra dica do advogado-engenheiro \u00e9 o profissional criar o h\u00e1bito de sempre, ao entregar algum trabalho a um cliente, obter um \u201crecebido\u201d do mesmo, com data, em uma via do projeto. \u201cTens que ter c\u00f3pia dos teus projetos e alguma forma de vincular a data a eles. Esses s\u00e3o requisitos fundamentais para prova de eventual futuro pl\u00e1gio ou usurpa\u00e7\u00e3o de projeto\u201d, declara. E justifica o cuidado: \u201cTodo o esbo\u00e7o de um projeto, mesmo que seja num guardanapo de papel \u00e9 protegido\u201d.<br \/>\nLuciana Patella<br \/>\nAssessoria de Comunica\u00e7\u00e3o do Crea-RS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muitos Arquitetos e Engenheiros podem n\u00e3o saber, mas todos seus trabalhos est\u00e3o protegidos por leis que envolvem o direito autoral, em especial pela Lei n\u00ba 9.610\/98, que rege o tema no Pa\u00eds. A prote\u00e7\u00e3o se estende do simples esbo\u00e7o da proposta at\u00e9 a obra j\u00e1 executada. Mas o tema n\u00e3o \u00e9 simples, algumas pol\u00eamicas envolvem a quest\u00e3o, principalmente no que se refere \u00e0s altera\u00e7\u00f5es em projetos sem o consentimento do autor. Tamb\u00e9m s\u00e3o problem\u00e1ticas da \u00e1rea, os casos envolvendo pl\u00e1gio ou reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de projeto arquitet\u00f4nico ou de engenharia. A Lei de Direitos Autorais, em seu s\u00e9timo artigo, inclui no rol das obras protegidas os \u201cprojetos, esbo\u00e7os e obras pl\u00e1sticas concernentes \u00e0 geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ci\u00eancia\u201d. A Lei 5.194\/66, que regula o exerc\u00edcio das profiss\u00f5es de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, tamb\u00e9m adota a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais, al\u00e9m de vincular a autoria do projeto \u00e0 responsabilidade t\u00e9cnica do autor.<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-29074","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29074","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=29074"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29074\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29074"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=29074"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/crea-am.org.br\/creaam_site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=29074"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}