Dez propostas foram votadas na parte da manhã. Quatro delas já tiveram o mérito aprovado na primeira etapa e apenas as emendas – de redação – foram apreciadas nesta etapa. Elas tratam de: posicionamento do Confea/Crea em relação à regulamentação da profissão do tecnólogo; acompanhamento das ações parlamentares de interesse do sistema profissional; revisão da legislação da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea e valorização do exercício profissional.
A votação das outras seis consistiu em dois momentos: a aprovação do mérito da proposição e a aprovação das emendas. A proposta que tratava do apoio às entidades para realização de cursos à distância foi aprovada, bem como a sua emenda que exigia que as entidades fossem vinculadas ao Sistema Confea/Crea. Os delegados favoráveis à proposta afirmaram que esta ação é importante devido à defasagem profissional, que acaba dando preferência ao exercício de profissionais estrangeiros no mercado nacional. De acordo com eles, essa é uma solução para a valorização profissional.
A proposta sobre isenção da taxa de serviço da recuperação do acervo técnico, a regulamentação de taxa especial para o registro de ARTs de programas e profissionais do setor público e a nova metodologia de cálculo do valor da ART foi rejeitada. “Aprovar a proposta é fazer com que o profissional não registre a ART”, disse um dos delegados. Da mesma forma, as propostas sobre revisão de normativos do Confea e sobre sugestão de revisão de norma técnica de andaimes de estrutura metálica também foram rejeitadas.
A proposição que visa instituir um prêmio de gestão da qualidade para entidades de classe foi aprovada, bem como sua emenda que inclui a viabilização de um programa que garante os recursos financeiros.
Sobre o acervo técnico, foi aprovada emenda que, em vez de prorrogar o prazo para recuperação do documento (cuja extinção estava prevista para 31 de dezembro de 2010), estabelece que o profissional pode recupera-lo a qualquer tempo. A proposta também determina a revogação da exigência de que os dados técnicos do atestado emitido pelo contratante sejam declarados por profissional habilitado.
As atividades retornam às 14h e são transmitidas ao vivo pelo site do Confea www.confea.org.br
Fonte: Confea
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