Eleições 2023

No dia 17 de novembro de 2023 serão realizadas as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, onde serão eleitos representantes dos seguintes cargos :

  • Presidentes do Confea;
  • Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas);
  • Conselheiro Federal e seu suplente representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos seguintes Estados:
    • Espírito Santo (Agronomia);
    • Goiás (Elétrica);
    • Pernambuco (Agronomia);
    • Rio Grande do Norte (Civil);
    • São Paulo (Industrial);
  • Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior pertencente ao Grupo Engenharia;
  • Diretor Geral, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”).

De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1869/2022, as eleições serão realizadas no dia 17 de novembro de 2023 (sexta-feira), pela rede mundial de computadores, no período de 8h às 19h, no horário de Brasília-DF, sendo que todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor e votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.

Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.

A eleição será realizada pela rede mundial de computadores (internet), através do site www.votaconfea.com.br, e o profissional apto a votar se autenticará na ferramenta através de login (CPF) e senha enviada por e-mail e/ou mensagem de celular, por isso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados.

 

Exerça a democracia! Procure o Crea-AM e atualize seus dados.

 

 Nesta página poderá ser acompanhado todo o processo eleitoral 2023 do Sistema Confea/Crea, desde o Edital de Convocação até a homologação do resultado final, com acesso a toda a documentação pertinente, inclusive aos editais de notificação das decisões tomadas pelas Comissões Eleitorais Regionais, Federal e pelo Plenário do Confea.

 

COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CREA-AM (CER 2023)

Composição em conformidade com a Portaria AD – 09-2023

Portaria AD nº 09-2023

Membros Titulares

Coordenador: Eng. Civ. DINILSON BANDEIRA ROBERT (CEEC)

Coord. Adjunto: Eng. Seg. Trab. CLAUDECIR MALVEIRA DE SOUZA (CEEST)

Membro: Eng. Quim. DOUGLAS ALBERTO ROCHA DE CASTRO (CEEGMEQA)

Membro: Eng. Mec. AFONSO FERREIRA BERNARDES (CEEMM)

Membro: Eng. Mec. WAGNER ORNELLAS DA SILVA CORREA LOPES (CEEMM)

 

Membros Suplentes

Membro: Eng. Civ. CLAUDIONILDO TELES BATALHA (CEEC)

Membro: Eng. Pesca DANIEL PINTO BORGES (CEEAGRO)

Membro: Eng. Seg. Trab. LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO DA ROCHA (CEEST)

Membro: Eng. Ftal. EIRIE GENTIL VINHOTE (CEEAGRO)

Membro: Eng. Civ. MESAQUE SILVA DE OLIVEIRA (CEEC)

Ass. Tec. Jurídico: MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ

Ass. Tec. Administrativo: ANNA ISABELL ESTEVES OLIVEIRA

Ass. Tec. Administrativo: CARLA  GORETH ABREU LIMA

Ass. Tec. Administrativo: FLÁVIA COSTA GALLO

Calendário Eleitoral 2023

Calendário Eleitoral 2023 – Eleição dos Diretores financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)

 

Observações importantes sobre datas do calendário eleitoral anexo, conforme a Decisão Plenária n.PL 1869/2022

  • 16 de agosto de 2023: Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua, e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros da diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea/(Art.27, VII e VIII, da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral);

 

  • 18 de agosto de 2023: Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura.
  • O registro de candidatura para o cargo de Presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior deverão ser protocolados no Confea, de forma presencial, observado seu horário regular de funcionamento, ou de forma digitalizada através do email oficial da Comissão Eleitoral Federal ([email protected]), de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente, até às 23h59m do dia 18 de agosto de 2023.
  • O registro de candidatura para os cargos Presidente de Crea, de Conselheiro Federal representante de modalidade profissional, de Diretor Geral, de Diretor Administrativo e de candidato interessado em candidatar-se ao cargo de Diretor Financeiro, das Caixas de Assistência dos Profissionais do Crea, deverão ser protocolados no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea, de forma presencial, observado seu horário regular de funcionamento, ou de forma digitalizada, através do email oficial da Comissão Eleitoral Regional, de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente até às 23h59m do dia 18 de agosto de 2023.

 

  • 19 de agosto de 2023: Data em que será permitido o início da campanha eleitoral (Art.40 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 21 de agosto de 2023: Data em que as Comissões Eleitorais verificam junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional, com decisão definitiva nos últimos 5 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente (Art.30 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 22 de agosto de 2023: Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão aos candidatos sobre os eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo imprerrogável de 03 (três) dias para complementação, se for o caso (Art.30, parágrafo único, da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 25 de agosto de 2023: Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (Art.30, parágrafo único, da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 28 de agosto de 2023: Data da publicação do Edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação (Art.31  da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 4 de setembro de 2023: Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (Art.31, parágrafo único  da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 5 de setembro de 2023: Data da publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, com prazo de até 5 (cinco) dias para que os candidatos impugnados apresentem contestação (Art.32 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

EDITAL ELEITORAL 05/09/2023

 

  • 11 de setembro de 2023: Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (Art.32 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 15 de setembro de 2023: Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de inelegibilidade, independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação de prova, ainda que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (Art.33, parágrafo único, da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 18 de setembro de 2023: Data da publicação do edital pela Comissão Eleitoral, contendo o extrato das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (Art.34 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 25 de setembro de 2023: Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (Art.34 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 2 de outubro de 2023: Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (Art.34, parágrafo primeiro, da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 17 de novembro de 2023: Dia da Eleição
  • Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar e pelos delegados eleitores, com início às 8h (oito horas0 e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília- DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (Artigo 88 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral);
  • O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (Art.90 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral);
  • Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos, através de equipamentos conectados à internet e disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (Art.91 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral);
  • Após o encerramento da votação, a Comissão eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea (Art.92 da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral).

 

  • 21 de novembro de 2023: Data limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023, para os cargos de Presidente do Confea, Presidentes de Creas, Conselheiros Federais das Modalidades e dos Grupos/ Categoriad, nos estados: Espírito Santo (Agronomia); Goiás (Elétrica); Pernambuco (Agronomia); Rio Grande do Norte (Civil); São Paulo (Industrial); de Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Grupo Engenharia; e de Diretores Gerais e Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútuas Regionais), que exercerão mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 (Art.19, inciso XII, da Resolução n.1.114 de 2019- Regulamento Eleitoral);

 

  • 17 de novembro a 1 de dezembro de 2023: Eleição para diretor-financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútuas Regionais), em Sessão Plenária, que pode ser Ordinária ou Extraordinária, sendo o voto facultativo (Resolução n.1.117 de 2019 do Confea).
  • Art.42: A votação e totalização dos votos serão feitas por urna convencional, mediante cédulas oficiais e apuração manual;
  • Art.43: A Comissão Eleitoral regional atuará como Mesa eleitoral na eleição de diretor-financeiro, sob a coordenação de seu coordenador;
  • Parágrafo único: A Sessão Plenária do Crea em que se realizar a eleição do diretor-financeiro funcionará, regularmente, na forma do Regimento do Crea, observado o quórum para instalação e funcionamento;
  • Art.44: Aplicam-se à eleição de diretor-financeiro todas as disposições relativa à votação e apuração disciplinadas no regulamento eleitoral para as eleições de conselheiros federais representantes das instituições de ensino superior, inclusive no tocante ao recebimento dos votos, apuração, impugnações de voto e nulidades.

 

EDITAIS ELEITORAIS

Edital de Convocação Eleitoral nº 1/2023 – Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

(Publicado no Diário Oficial da União em 03 de julho de 2023, em cumprimento ao Calendário Eleitoral aprovado pela PL-1869/2022)

Edital de Convocação Eleitoral nº 2/2023 – Eleição de Diretor-Financeiro da Caixa de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)

(Publicado no Diário Oficial da União em 03 de julho de 2023, em cumprimento ao Calendário Eleitoral aprovado pela PL-1870/2022)

Edital Eleitoral 28-08-2023

(Publicado no dia 28-08-2023)

EDITAL ELEITORAL 05/09/2023

(Publicado em 05 de setembro de 2023)

EDITAL ELEITORAL 18-09-2023

(Publicado em 18 de setembro de 2023).

EDITAL ELEITORAL 26.09.2023

(Publicado em 26 de setembro de 2023).

EDITAL ELEITORAL 09.10.2023

EDITAL ELEITORAL 17.10.2023

EDITAL ELEITORAL 24.10.2023

EDITAL ELEITORAL 06.11.2023

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Formulário de registro de candidatura – para os cargos de Presidente do Confea e Conselheiros Federais representantes de Instituições de Ensino Superior

Formulário de registro de candidatura – para os cargos de Presidente dos Creas, Conselheiros Federais de modalidades profissionais e Diretores Gerais, Administrativos e Financeiros das “Mútuas Regionais”

 

DELIBERAÇÕES DA CER-AM

DELIBERAÇÃO Nº 001-2023

DELIBERAÇÃO Nº 017-2023

DELIBERAÇÃO N. 018.2023

DELIBERAÇÃO N. 019.2023

DELIBERAÇÃO N. 020.2023

DELIBERAÇÕES DA CEF

DELIBERAÇÃO CEF​ Nº 274-2023

LEIS, NORMAS E DECISÕES PLENÁRIAS 

Decisão Plenária nº 1869/2022 – Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

Decisão Plenária nº 1870/2022 – Calendário Eleitoral das eleições dos diretores financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)

 

 

SÚMULAS DAS REUNIÕES 

MATERIAIS

Caderno de resoluções – 1º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

Apresentação – 1º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 (Presidentes de Crea)

Apresentação – 2º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 (Comissões Eleitorais Regionais)

 

CONTATO DA CER-AM