Livro de Ordem

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Perguntas e respostas

1. O que é o Livro de Ordem?

O Livro de Ordem de Obras e Serviços é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço. Nele devem ser registradas todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de engenharia, Agronomia e geociências.

 

2. Quem é responsável pelo registro das ocorrências no Livro de Ordem?

O registro das ocorrências é de responsabilidade do responsável técnico e demais profissionais intervenientes na obra ou serviço.

 

3. Justificativa para a implantação do Livro de Ordem?

A Resolução 1.094/ 2017, do Confea, dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia e Agronomia. A norma foi elaborada porque a crescente complexidade dos empreendimentos impõe a adoção de novos mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos.

O Livro de Ordem propiciará às partes envolvidas – contratantes, contratados e profissionais – formas mais eficientes de manter um controle sobre o empreendimento. Para a sociedade, o documento auxilia na identificação de falhas e maior transparência no uso dos recursos públicos.

 

4. O que é registrado no livro de ordem?

Serão, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem:

Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;

As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;

As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;

Posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;

Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;

Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;

Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;

Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;

 

Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

Todos os relatos serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.

 

5. Qual o modelo de livro de ordem devo utilizar?

O CREA-AM disponibiliza um modelo que contempla as informações definidas na Resolução 1094/2017, do Confea. Baixe aqui o modelo.

 

6. Já faço a memória técnica, mas em outra ferramenta. Como devo proceder?

Os registros porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências da Resolução 1094/2017, do Confea.