Eleições 2024

Eleições 2024

Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2024

No exercício de 2024 será realizada a Eleição da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos profissionais dos Creas, nos dias 28 e 29 de maio de 2024, durante a reunião do Colégio de Presidentes e a Sessão Plenária do Confea, respectivamente, de acordo com o Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº 2270/2023, observando o Regulamento Eleitoral disciplinado pela Resolução nº 0445, de 25 de maio de 2000.

Neste exercício, será realizada ainda, a Eleição para o cargo de Conselheiro Federal representante de Modalidades profissionais, nos seguintes estados:

Amazonas (Elétrica);

Distrito Federal (Industrial);

Minas Gerais (Industrial);

Pará (Civil);

Paraíba (Agronomia);

Juntamente com a Eleição para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior, pertencentes ao grupo Agronomia, ambas no dia 19 de julho de 2024, pela rede mundial de computadores (internet), de acordo com a Decisão Plenária nº PL-0073/2024.

Calendário – Eleições Conselheiro Federal 

Calendário Conselheiro Federal 2024

Editais

Edital Conselheiro Federal  2024 n° 2/2024

EDITAL ELEITORAL 29.04.2024 Registros de Candidatura apresentados

EDITAL ELEITORAL 07.05.2024 Impugnações

EDITAL ELEITORAL 20.05.2024 Julgamento dos requerimentos registro de candidatura

EDITAL ELEITORAL 28.05.2024

EDITAL ELEITORAL 10.06.2024

EDITAL ELEITORAL 01.07.2024 – JULGAMENTO DO PLENÁRIO E LISTAGEM COMPLETA DOS REGISTROS – RETIFICAÇÃO


Formulário de Registro de Candidatura

O registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de modalidades profissionais deverá ser protocolado até o dia 19 de abril de 2024 (sexta-feira), no Crea-AM, de forma presencial, observado seu horário regular de funcionamento, ou de forma digitalizada, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente até às 23h59.

Informamos abaixo o e-mail da Comissão Eleitoral Regional, para apresentação de registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de modalidades profissionais: [email protected]

Para facilitar a apresentação da documentação, recomendamos a utilização deste FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CANDIDATURA elaborado pela CEF

Formulário – Requerimento de registro de candidatura Conselheiro Federal (1)

FIQUE ATENTO! O Regulamento Eleitoral para as eleições de Conselheiros Federais é disciplinado pela Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019, a qual determina que os registros de candidatura deverão ser apresentados com a seguinte documentação:

  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Sistema Confea/Crea;
  • Cópia do título eleitoral;
  • Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (Disponível em: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
  • Certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais (“implicação eleitoral”) emitida pelo Tribunal de Contas da União (Disponível em: contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:0::NO );
  • Certidão criminal fornecida pela Justiça Eleitoral (Disponível em: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais)
  • Certidão cível fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato;
  • Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato;
  • Certidão cível fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato;
  • Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato;
  • Prova de desincompatibilização.

Regulamento Eleitoral

Leis

Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966

Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991

RESOLUÇÕES

Resolução nº 473, de 2002 – Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua;

Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento eleitoral: Presidente do Confea, Presidentes dos Creas, e Conselheiros Federais.

Resolução nº 1.115, de 2019 – Regulamenta a sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e Mútua.

ELEIÇÃO DIREX 2024

Calendário Eleitoral Diretoria Executiva da Mútua

DECISÃO PLENÁRIA nº 2270/2023 – Calendário Eleitoral das Eleições da Diretoria Executiva da Mútua

28/05/2024 – Eleição de 2 (dois) membros da Diretoria Executiva, pelo voto direto e secreto da maioria dos Presidentes de Creas presentes na reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea

29/05/2024 – Eleição de 3 (três) membros da Diretoria Executiva, pelo voto direto e secreto da maioria dos Conselheiros Federais presentes na Sessão Plenária do Confea.

OBS: O Diretor-Presidente será eleito dentre os 5 (cinco) eleitos, pelo voto direto e secreto da maioria dos Conselheiros Federais presentes nesta Sessão Plenária do Confea.

Editais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 1/2024 – Publicado em 21 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Calendário Eleitoral

Formulário de Registro de Candidatura

Os requerimentos de registro de candidatura com a respectiva documentação completa deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o dia 05 de abril (sexta-feira), presencialmente, no Protocolo do Confea, em sua sede, no endereço SEPN 508 – Bloco A Lote 6, s/n – Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70740-541 até as 18h30; ou de forma eletrônica, até as 23h59, do mesmo dia, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal ([email protected]), de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, com assinatura de próprio punho ou digital, dispensável a apresentação dos documentos originais. Em ambos os casos, deverá ser observado o horário oficial de Brasília.

Para facilitar a apresentação da documentação, recomendamos a utilização deste FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CANDIDATURA elaborado pela CEF

FIQUE ATENTO! O Regulamento Eleitoral para as eleições da Diretoria Executiva da Mútua (DIREX) é disciplinado pela Resolução nº 445, de 2000, e prevê que “o requerimento de registro de candidatura apresentado intempestivamente ou tempestivamente com a documentação incompleta, será indeferido, de plano, pela CEF”.

Confira abaixo a documentação a ser apresentada quando do registro de candidatura:

Candidatos: 

CHAPA 1:

Titular: Engenheiro eletricista Amarildo Lima – Currículo/Carta de apresentação – Amarildo Lima


Suplente: Engenheiro eletricista Gabriel Monte – Currículo/Carta de apresentação – Gabriel Monte

Carta de apresentação – Apresentação – CHAPA 1

CHAPA 2:

Titular: Engenheiro eletricista Major Fábio Huss – Currículo/Carta de apresentação – Fábio Huss


Suplente: Engenheiro eletricista Lincoln Queiroz – Currículo/Carta de apresentação – Lincoln

Carta de apresentação

CHAPA 3:

Titular: Engenheiro eletricista Carlos Figueiredo – Currículo/Carta de apresentação – Figueiredo

Suplente: Engenheira eletricista Romina Santos – Currículo/Carta de apresentação – Romina