Presidente do Crea-AM participa de Tribuna Popular sobre PL de Inspeção Predial

O debate na Câmara Municipal de Manaus foi organizado pelo autor do PL, vereador Peixoto, e reuniu representantes de órgãos como a OAB, CAU e Implurb, além de entidades de classe, instituições de ensino e profissionais da Engenharia.

quarta-feira, 10 de maio, 2023 - 19:44

 

Hoje (10/05), o presidente do Crea-AM, Eng.Civ.Afonso Lins Jr, representou o Conselho na Tribuna Popular organizada pelo vereador Peixoto, na Câmara Municipal de Manaus, que propôs a criação do Projeto de Lei de Inspeção Predial na capital amazonense.

A Tribuna Popular debateu o PL, que visa instituir a obrigatoriedade do Laudo Técnico de Inspeção Predial das edificações e instalações dos condomínios residenciais, comerciais, industriais e públicos, principalmente os verticalizados, e àqueles com mais de uma década sem Inspeção certificada.

 

 

Segundo o presidente Afonso Lins, o Crea-AM apoia a iniciativa e reitera veementemente a importância da obrigatoriedade da Inspeção Predial não só em Manaus, mas em todo o Amazonas, destacando que o tema deveria ser discutido e ampliado também para a esfera estadual. “Ao instituir a obrigatoriedade do Laudo Técnico de Inpeção Predial, não só vai garantir mais segurança à sociedade, como gerar mais oportunidade de trabalho aos profissionais de algumas modalidades da Engenharia”, finalizou o presidente.

Além do presidente Afonso Lins e do vereador Peixoto, estiveram presentes o vereador Caio André, presidente da CMM; o vereador Sassá da Construção e os demais vereadores de Manaus; o diretor-presidente do Implurb, Eng.Civ.Carlos Alberto Valente; o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-AM, José Mario de Carvalho Neto; o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Arq.Jean Faria dos Santos; além dos representantes de entidades de classe, instituições de ensino, conselheiros do Crea-AM e demais profissionais da Engenharia.

 

 

Sugestões técnicas do CREA-AM inerentes ao PL:

1º – Que seja implantada uma Comissão ou Grupo de Trabalho nas esferas municipal e estadual, reunindo representantes de instituições públicas e privadas, além de membros de Conselhos, Associações ou Entidades condizentes com o tema;

2º – Que todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/CREA e devidamente habilitados na área geográfica do Amazonas, possam realizar vistorias prediais, independentes de estarem ou não associados a qualquer entidade de classe; assim como qualquer profissional da Engenharia, Agronomia, Geociências e detentores de título superior tecnológico que possuem atribuições para tais atividades;

3º- Que o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) esteja em conformidade com as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e que seja acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

(Texto: Samara Roriz – MTb: 24.695/ Comunicação Crea-AM)

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