Crea-AM solicita a retificação do edital da SEMED da Prefeitura Municipal de Manaus

O objetivo do ofício é que o piso salarial mínimo dos Engenheiros e Agrônomos seja cumprido no Edital, conforme lei federal vigente desde 1966.

sexta-feira, 12 de maio, 2023 - 12:25

 

O Crea-AM, em seu papel de polícia fiscalizatória do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, Agronomia, Geociências e afins, também tem como missão a valorização profissional no Estado do Amazonas.

Em cumprimento ao art.5º da Lei 4.950-A/1966, que estabelece um piso salarial mínimo de seis salários aos profissionais de duas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea- Engenharia e Agronomia, e em defesa e em prol da valorização profissional em todo o Estado; em nome do Crea-AM, o presidente, Eng.Civ. Afonso Lins, solicitou a retificação de mais um edital, dessa vez o Processo Seletivo Simplificado da SEMED/PMM, que descumpre a respectiva Lei federal e a decisão do STF/2022, que “fixa a base de cálculo de pisos salariais de categorias profissionais”.

O Crea-AM, ao longo da gestão, em cumprimento a lei em vigor desde 22 de abril de 1966, oficia empresas públicas e privadas que desconhecem ou não estão em conformidade com a legislação. Além disso, também realiza cada vez mais ações fiscalizatórias na capital e no interior, que visam orientar os gestores públicos e privados quanto às resoluções e atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea; e já firmou mais de 77 Termos de Cooperação Técnica institucional com prefeituras no interior, com a prefeitura de Manaus e secretarias municipais e estaduais, em busca de fomentar mais emprego, garantir o respeito e a defesa de garantias dos profissionais, e gerar, com isso, mais segurança a toda a sociedade.

Portanto, o Crea-AM reitera, com veemência, que continuará a acompanhar os editais, seguirá com sua política de fortalecimento do relacionamento institucional público e privado, assim como realizará mais ações de Fiscalização, sejam nas 3 esferas do Governo como na inciativa privada, seguindo suas diretrizes em respeito a sua missão, valores e atribuições como agente fiscalizador.

 

Para saber mais, confira na íntegra a Lei Federal, e a Resolução e os Normativos do Confea que dispôem sobre o tema:

 

Lei Federal 5.194 de1966: 5194-66

Resolução n.397/95 do Confea: 0397-95

Normativo do Confea: normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=25

 

 

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