1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de prestação de serviço, por intermédio ou agência de viagens, para cotação, reserva, marcação, remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens aérea, fluvial e terrestre, intermunicipais, interestaduais, nacionais e internacionais, sob demanda e remoto (e-mail e telefone), em regime de empreitada por preço unitário, por um período de 06 (seis) meses, por dispensa de licitação emergencial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, em atendimento as necessidades do CREA-AM.