
O presidente do Crea-AM, engenheiro civil Afonso Lins Júnior, explica que essas pessoas não fizeram curso profissionalizante, mas trabalham na área exercendo a função técnica. Com base no Artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases, a atividade é regulamentada mediante o reconhecimento das experiências trabalhistas, definidas pelos seguintes critérios: ensino médio completo, seis meses de experiência comprovada em carteira ou contrato, e curso de qualificação profissional na área.
O processo de regulamentação dos profissionais vai ter início com a publicação de um edital elaborado pelo Cefet, em março do próximo ano, direcionado aos cursos técnicos em mecânica, eletrotécnica, eletrônica, edificações, dentre outros. “Os inscritos serão submetidos a uma banca examinadora que irá avaliar cada candidato mediante provas teórica e prática”, explica João Dias. E os aprovados irão ingressar nos cursos, previstos para ocorrerem aos finais de semana.
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