
A ART está diretamente ligada à questão da valorização dos profissionais da área tecnológica brasileira e tem o poder de um contrato, tornando-se um respaldo tanto na defesa da sociedade como também para o profissional.
A ART foi o resultado de uma notável mobilização da comunidade profissional da época que, com uma visão pragmática de futuro e com uma ação de efetiva valorização profissional, conseguiu que a Sociedade aprovasse uma legislação de real interesse desta, mas que também permitia uma visão de fortes interesses corporativos. A mesma Lei criou ainda a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, instituída como o braço social do Sistema.
Na Lei 6496/77 há um artigo que destaca principalmente o fato de nenhuma obra ou serviço nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia poder ser iniciado sem que tenha sido registrada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo essa uma segurança que se dispõe ao profissional e à sociedade.
ART não é apenas uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao Crea. A Anotação de Responsabilidade Técnica valoriza o exercício profissional, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço.
A ART quanto sua função legal hoje, é requisito básico do profissional que queira ter o Seguro de Responsabilidade Civil e que só pode ser feito através da ART e isso já é inclusive Lei Estadual no Rio Grande do Sul”.
Fonte: Ascom/Mútua




