Recadastramento: faça até 31 de dezembro para continuar exercendo legalmente a profissão

Todo profissional com registro ativo no CREA deve fazer o seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional, vigente até 31 de dezembro de 2007.

sexta-feira, 21 de dezembro, 2007 - 13:27
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A partir de 2008, quem não fez o recadastramento passará a exercer ilegalmente a profissão e não terá acesso aos serviços prestados pelo CREA, inclusive ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Entre outros benefícios, o recadastramento possibilitará a criação do Sistema de Informações do CONFEA (SIC). Também será criado um registro nacional, o que significa eliminação de burocracia na concessão de visto. Haverá mais agilidade na atualização de cadastro, além de bancos de dados mais seguros. Isso possibilitará o oferecimento de novos serviços e uma melhor proteção da sociedade contra o exercício ilegal da profissão.
Como fazer
Conforme a Resolução nº 494/2006, que dispõe sobre o recadastramento, a emissão da carteira foi feita gratuitamente aos profissionais que entregaram os documentos e atualizaram seu cadastro até 31/07/2007. Contudo, o profissional convocado que não compareceu até essa data pagará 50% do valor previsto para a emissão da carteira de identidade.
O recadastramento pode ser feito em alguma inspetoria ou na sede do CREA do estado onde o profissional está registrado ou possui visto. Os documentos necessários, em original e cópia, são carteira de identidade, título de eleitor, CPF e duas fotos 3×4 recentes, coloridas com fundo branco e taxa de R$ 14,50.
Não deixe de fazer seu recadastramento, pois a atual carteira de identificação perderá sua validade em 31 de dezembro de 2007. Para utilizar serviços, como acessar seu registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e outros, o profissional deverá estar devidamente recadastrado.

Fonte: Informativo Crea-SC

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