Adota critérios para apoio às publicações de interesse do Sistema Confea/Crea no exercício de 2011.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 27 a 29 de outubro de 2010, apreciando a Deliberação nº 350/2010 – CAIS, relativa à matéria em epígrafe, e considerando a Decisão PL-1695/2009, que aprovou as diretrizes para a participação do Confea em publicações de interesse do Sistema no exercício de 2010;

quinta-feira, 25 de novembro, 2010 - 15:21
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considerando a Proposta n° 033/2010 do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN, protocolizada em 1° de setembro de 2010, sob o número 3167, que propõe, entre outros itens, a disponibilização de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para apoio às publicações científicas do CDEN, sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por edição; a disponibilização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para apoio às publicações de revistas e periódicos, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) por edição; a disponibilização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para apoio às publicações em geral; o envio de apenas 5 (cinco) exemplares de cada edição como contrapartida para o Confea; considerando a necessidade contínua de o Confea aperfeiçoar seus procedimentos para estar em consonância com as crescentes demandas e anseios dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea; considerando a importância para o país de aumentar sua produção científica e tecnológica, principalmente no que diz respeito a inovação e competitividade; considerando que compete à Cais, de acordo com o art. 34, inciso VII, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, analisar e deliberar sobre parceria destinada a promover o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais do Sistema Confea/Crea, DECIDIU adotar os seguintes critérios para apoio às publicações de interesse do Sistema Confea/Crea no exercício de 2011: 1) Disponibilizar recursos financeiros às entidades nacionais credenciadas no CDEN e às entidades precursoras do Sistema (Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, Clube de Engenharia de Pernambuco, Instituto de Engenharia de São Paulo, Instituto de Engenharia do Paraná, Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e Sociedade Mineira de Engenheiros), para apoio às suas publicações científicas no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por edição, no limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para cada entidade, por ano. 1.1) são requisitos exigidos para publicação de revistas e publicações científicas: a) registro no International Standard Serial Number – ISSN; b) qualificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou similar; c) ter abstract no Scientific Electronic Library Online – SCIELO ou em entidade internacional similar; d) ter editor/jornalista responsável; e) ter conselho editorial; f) ter revisão do conteúdo por especialista (paper review). 2) Disponibilizar recursos financeiros para apoio às publicações de revistas e periódicos dos Creas, das entidades nacionais credenciadas no CDEN e das entidades precursoras do Sistema (Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, Clube de Engenharia de Pernambuco, Instituto de Engenharia de São Paulo, Instituto de Engenharia do Paraná, Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e Sociedade Mineira de Engenheiros), no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por edição, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada instituição, por ano. 3) Disponibilizar recursos financeiros aos Creas, às entidades nacionais credenciadas no CDEN e às entidades precursoras do Sistema (Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, Clube de Engenharia de Pernambuco, Instituto de Engenharia de São Paulo, Instituto de Engenharia do Paraná, Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e Sociedade Mineira de Engenheiros), para apoio às publicações em geral, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada instituição por ano. 4) Determinar que as propostas devem chegar ao Confea até 30 de junho de 2011 e conter, no mínimo, as seguintes informações: a) título da publicação; b) objetivo da publicação; c) número de edições; d) valor por edição; e) orçamento da publicação; f) deverá constar como contrapartidas obrigatórias: – a inserção da logomarca do Confea no material de divulgação/publicidade como patrocinador do evento, – a inclusão, quando aplicável, de publicação de matérias de interesse do Confea, – a disponibilização de 85 (oitenta e cinco) exemplares de cada edição para o Confea. Tais exemplares serão recepcionados pela Gestão Documental – GDOC que incluíra no processo uma declaração do número de exemplares recebidos. Destes, 1 (um) exemplar será acostado no processo e encaminhado para a análise da prestação de contas e os demais encaminhados para a Assessoria de Comunicação do Confea que distribuirá da seguinte forma: 1 (um) exemplar para a biblioteca do Confea; 5 (cinco) exemplares para o Gabinete da Presidência do Confea; 42 (quarenta e dois) exemplares para os conselheiros federais, titulares e suplentes; 27 (vinte e sete) exemplares para os Creas e 9 (nove) exemplares para os coordenadores nacionais de câmaras especializadas. g) a documentação exigida nos itens 5.1 a 5.11. 5) Determinar que para assinatura do convênio deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas (em Cartório ou pelo Sistema Confea/Crea) 5.1) Ato constitutivo ( estatuto social, contrato social, …) – não aplicável aos Creas. 5.2) Prova de inscrição no CNPJ. 5.3) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União. 5.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS. 5.5) Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 5.6) Declaração expressa da entidade interessada, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, bem como do Sistema Confea/Crea/Mutua. 5.7) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se for o caso. 5.8) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível como objeto, se for o caso. 5.9) Qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, se for o caso. 5.10) Documento constando endereço, fone, fax, e-mail do interessado. 5.11) Documentação referente à publicação, suas características, quantidade estimada de tiragem, etc. 5.12) Documento informando o nome do banco, o número da agência e o número da conta corrente específica para o projeto com o nome do convênio e o número do processo do Confea; 5.13) Outros documentos que possuir e entender pertinente. 6) Estabelecer que os recursos citados nos itens de “1” a “3” serão liberados observadas as seguintes condições básicas: a) dotação orçamentária prevista para o exercício; b) comprovação de adimplência do interessado; c) as despesas com publicações das entidades nacionais credenciadas no CDEN e entidades precursoras deverão ser apropriadas na Conta 3.290.04, no Centro de Custo 112.10.31 – Publicações e Revistas/CDEN; d) as despesas com publicações dos Creas deverão ser apropriadas na Conta 3.290.04, no Centro de Custo 111.30.51; e) a liberação de recursos correspondentes a duas edições será efetuada após assinatura do convênio e a concessão da última parcela estará condicionada à comprovação da publicação das duas edições anteriores e ao atendimento da alínea “f” do item 4 desta decisão. 7) Determinar que ppós o término do projeto deverá ser apresentada a prestação de contas institucional da última edição para apreciação da Cais e a prestação de contas econômico-financeira do valor total do convênio firmado, para apreciação da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS. Presidiu a sessão o Diretor PEDRO LOPES DE QUEIRÓS. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais AFONSO LUIZ COSTA LINS JUNIOR, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal GRACIO PAULO PESSOA SERRA. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, LINO GILBERTO DA SILVA, LUIZ ARY ROMCY e ROBERTO DA COSTA E SILVA.

Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 04 de novembro de 2010.
Marcos Túlio de Melo
Presidente

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