A proposta da CEEP argumenta que as disciplinas exigidas para a realização da prova de conhecimentos especializados para o cargo em questão são de caráter técnico e relacionadas às profissões do Sistema Confea/Crea. Além disso, o documento se baliza na Lei no 5.194/66, cujo art. 12, defende que cargos e funções da União, estados, municípios, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura ou agronomia somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados.
O documento propõe, ainda, que os Creas sejam orientados para a verificação de editais de concurso público. No caso de haver editais que contemplem cargos que exijam conhecimentos técnicos dos profissionais pertencentes ao Sistema e que não solicitam registro no Crea, o Regional deverá solicitar impugnação do respectivo edital.
Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea
CREA-AM intensifica fiscalização no Festival de Parintins e reforça segurança das estruturas e valorização da engenharia
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do...



