Engenheiros Agrônomos e Florestais são os profissionais habilitados para avaliação de imóveis rurais

Essa normativa foi firmada na decisão plenária do Confea publicada em 02 de setembro de 2020

sexta-feira, 11 de setembro, 2020 - 10:10


O Confea publicou em 2 de setembro, a Decisão Plenária nº 1306/2020, que determina o Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do Decreto nº 23.196/33, e/ou artigo 5º da Resolução nº 218, de 1973; e o Engenheiro Florestal, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do art. 10º da Resolução nº 2018, de 1973, como os profissionais com habilitação legal para a caracterização de aptidão agrícola, e/ou uso do solo com vistas à valorização da Terra Nua e à avaliação de imóveis rurais.
A decisão foi deliberada durante a Sessão Plenária nº 1.539 realizada em 26 de agosto. Ainda durante a reunião, foi estabelecido também que outros profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, em atendimento à Resolução 1.073, de 2016, poderão se responsabilizar por serviços que são objetos da Instrução Normativa RFB 1877, de 2019, desde que tenham a atribuição profissional dada pela respectiva Câmara Especializada pertinente à atribuição requerida em seu Regional, por meio de análise curricular.

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