A medida deverá, também, contribuir para a diminuição dos efeitos da carga de efluentes (restos e resíduos) lançados nas bacias hidrográficas pela criação em larga escala, já que amplia as exigências para criatórios em tanque-rede, potencialmente poluidoras.
Outra proposta é simplificar os processos de licenciamento para pequenos e médios criadores que estejam em região de baixo adensamento, com poucos tanques, e não ultrapassem o suporte do ambiente. O que vai definir a possibilidade ou não de redução das exigências são os critérios de impacto potencial, classificados em pequeno, médio ou grande, além da espécie a ser criada. No caso da piscicultura, os peixes serão classificados pela origem, nativas ou exóticas, e se são carnívoros ou não.
A criação de espécies exóticas, que em geral causa maior impacto ao meio ambiente, terá que atender a requisitos de classificação específicos, já instituídos em outras resoluções do Conama.
As novas medidas atingem ainda a carcinicultura (criação de camarão) em água doce, a maricultura (moluscos), algicultura (algas) e a ranicultura (rãs).
Fonte: Ascom Ministério do Meio Ambiente
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