ART de obra concluída pode ser registrada até 31 de dezembro deste ano

Profissionais do Sistema Confea/Crea têm até o dia 31 de dezembro deste ano para requerer ao Crea a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obra ou serviço concluído, que tenham sido iniciados até 2011. O mesmo vale para ART de cargo ou função extinta. Em junho, os conselheiros federais de Engenharia e Agronomia aprovaram projeto de resolução que estendeu o prazo.

quarta-feira, 26 de dezembro, 2012 - 14:38
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A Resolução nº 1025/2009, que entrou em vigor em 2010, impede o registro retroativo de ART de obra ou serviço já concluído, ou de função e cargo extintos. À época, foi estabelecido o prazo de um ano para que os profissionais e órgãos públicos registrassem suas ARTs de obras concluídas no passado. O texto do projeto de resolução aprovado nesta sexta-feira argumenta, no entanto, que esse primeiro prazo concedido foi insuficiente para que os profissionais juntassem os documentos necessários e para que os órgãos públicos aprovassem sua dotação orçamentária específica para o registro das ARTs dos quadros técnicos e das obras e serviços concluídos. Para saber mais sobre a ART clique aquiEquipe de Comunicação do Confea

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