O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) conjuntamente com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) moveu uma ação com o objetivo de anular a Resolução 957 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que concede aos Corretores de imóveis elaborar avaliações imobiliárias. Os argumentos usados foram que de acordo com a Lei 5194/66¹ e a Resolução 345/90 do Confea esta atividade é privada de engenheiros e arquitetos habilitados e há uma deficiência técnica na formação dos corretores. O juízo de primeiro grau julgou a ação com improcedente. Houve apelação mas por maioria dos votos negou provimento. Recurso especial encaminhado pelo CONFEA/IBAPE ao STJ não foi aceito, esclarecendo que esmiuçar fatos para avaliar quais seriam os conhecimentos técnicos para avaliar imóveis deveriam ter sido apresentados em instâncias inferiores, e não no STJ Recurso especial encaminhado pelo CONFEA/IBAPE ao Superior Tribunal de Justiça não foi aceito esclarecendo que esmiuçar fatos para avaliar quais seriam os conhecimentos técnicos para avaliar imóveis deveriam ter sido apresentados em instâncias inferiores, e não no STJ. ACOM CREA-AM
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