DECISÃO JUDICIAL – Engenheiro de Aquicultura é competente para realizar melhoramento genético

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)

terça-feira, 26 de maio, 2015 - 13:16
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Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a legalidade do artigo 2º da Resolução Confea nº 493/2006, que atribui aos engenheiros de aquicultura o melhoramento genético e o diagnóstico de enfermidades de espécies aquícolas. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) requerendo a anulação parcial do referido artigo. Na sentença, o Juízo de primeiro grau entendeu que “o melhoramento genético e diagnóstico de enfermidades de espécies aquícolas estão, nos termos da Lei 5.194/1966, em sintonia com as atividades e atribuições do profissional de engenharia, pois a ele é permitido o ensino, a pesquisa, a experimentação e ensaios relacionados à sua profissão”. O CFMV, em sua apelação, sustenta que o profissional da engenharia não está autorizado a atuar no campo profissional objeto do presente litígio, argumento este rejeitado pela Corte. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Rafael Soares Pinto, ressaltou que o engenheiro de aquicultura é responsável pelo cultivo, em cativeiro, de peixes, de ostras, de camarões e de outros frutos do mar e que o curso de formação do engenheiro de aquicultura engloba disciplinas de engenharia como cálculo e estatística e de biologia como genética e zoologia. “Assim, a realização de trabalhos de melhoramento genético e diagnóstico de enfermidades de espécies aquícolas são atribuições inerentes à profissão de engenheiro de aquicultura, ou seja, são o seu próprio objeto”, fundamentou o magistrado. E acrescentou: “Com razão, portanto, o Juízo a quo na sentença”. SERVIÇO Processo nº 33194-98.2006.4.01.3400 Data do julgamento: 05/05/2015 Data de publicação: 14/05/2015 ACESSE O SITE DO TRF 1ª REGIÃO Com informações da Ascom | Tribunal Regional Federal da 1ª Região  Foto: Jus Tocantins  Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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