Maioria das empresas não atende normas técnicas sobre eletricidade e fica exposta a passivos trabalhistas

O alerta foi feito nesta terça-feira em Manaus pelo engenheiro eletricista e membro do Grupo Técnico Tripartite (GTT) – Anexo IV/NR-16 e NR-10, Aguinaldo Bizzo.

quarta-feira, 26 de agosto, 2015 - 09:37
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A maioria das empresas no Brasil ainda não atende as Normas Regulamentadoras (NR’s) relacionadas à energia elétrica, principalmente em Estados das regiões Norte e Nordeste. Com isso, elas acabam expostas ao ônus de um passivo trabalhista, por adicional de periculosidade, que pode levar inclusive ao fechamento da empresa em algumas situações.   O alerta é do engenheiro eletricista e de Segurança do Trabalho Aguinaldo Bizzo, conselheiro da Câmara de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) e membro do Grupo Técnico Tripartite (GTT) – Anexo IV/NR-16 e NR-10, um grupo nacional que envolve governo, empregados e empregadores que são responsáveis pela elaboração das normas. Ele está em Manaus, ministrando o curso sobre Requisitos para Elaboração de Laudo Técnico conforme Anexo IV da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica, realizado pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Amazonas (AEAA), no auditório do CREA-AM, no Centro da capital, zona Sul.   As empresas não estão atentas às normas, principalmente ao Anexo IV da NR-16, em vigor desde julho do ano passado. Antes dessa regra, o adicional de periculosidade por eletricidade era destinado apenas aos trabalhadores das concessionárias de energia, aproximadamente 250 mil pessoas em todo o País. Com a nova normatização, o número ultrapassa o quantitativo de 1 milhão de trabalhadores, conforme o engenheiro, porque agora todos os profissionais que atuam com eletricidade podem ter direito ao adicional.   A nova regra vem causando um grande impacto no segmento industrial do País. “O Anexo IV da NR-16 trata da periculosidade dos trabalhadores que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos e antes, a periculosidade existia por meio de um decreto e era direcionado aos profissionais das concessionárias de energia elétrica; agora, com o Anexo IV, todos os profissionais do Brasil que atuam com eletricidade podem ter direito ao adicional de periculosidade”, afirma o engenheiro eletricista, ressaltando que as empresas podem ser demandadas na Justiça por conta da periculosidade. De acordo com Aguinaldo Bizzo, algumas empresas vêm adotando medidas “paliativas” para não pagar esse adicional e, para isso, vêm tentando se adequar às determinações da NR-10, que trata da segurança nas instalações e serviços que envolvem eletricidade. “O que se verifica hoje é que a maioria das empresas não está preparada para atender adequadamente as premissas estabelecidas pela NR-10, principalmente quanto à característica construtiva das instalações elétricas”, explica.   Bizzo enfatiza que a concepção de uma instalação elétrica segura deve partir desde a fase de projeto, onde são considerados todos os parâmetros construtivos inclusive para minimizar a exposição ao passivo de periculosidade. Na sua visão, ainda predomina no País a crença de que somente o Equipamento de Segurança Individual (EPI) protegerá o trabalhador, “sendo que esta deve ser a última medida a ser adotada”. “Apesar de já estar mudando esse conceito, mas ainda é muito frequente que as pessoas optam por não investir em instalações mais seguras e acham que vão resolver o problema da segurança com o uso de EPI e alguns procedimentos”, acrescenta o engenheiro. O foco tem que mudar, na avaliação de Aguinaldo Bizzo, e defende que a instalação deve “nascer” segura e “não ficar buscando subsídios depois para proteger as pessoas”. Ele considera ainda que a construção segura reduz consideravelmente a exposição da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores da área operacional. “Se isso não for levado em conta, os passivos trabalhistas podem até ‘quebrar’ uma empresa”.   Além da periculosidade, um acidente de origem elétrica geralmente deixa sequelas na vítima e afastamentos do trabalho, quando não causa morte, onerando os custos das empresas. “Cada vez mais as normas estão reputando às empresas a responsabilidade pelo ônus de um eventual acidente, ou seja, a ideia de uma instalação segura passa também pela minimização de custos das organizações”, ressalta. MUDANÇAS NAS NORMAS   Várias Normas Regulamentadoras (NR’s) como a NR-15, NR-18 e o Anexo 2 da NR-35, vêm passando por um processo de atualização no País, a fim de oferecer mecanismos que propiciem segurança aos trabalhadores e que sejam exequíveis.   As normas estão vigentes desde 1978, daí a necessidade de atualização das mesmas. A revisão é realizada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que envolve governo, empregador e empregadores, sendo construída por eles. “É fundamental que cada vez mais sejam indicados profissionais com conhecimento técnico para atuar na revisão das normas e não só políticos, para que sejam construídas normatizações exequíveis”, declara Aguinaldo Bizzo.   A NR-15, sobre atividades e operações insalubres, está sendo revisada por etapas, uma vez que envolve vários agentes ambientais, e o processo é mais demorado, conforme o engenheiro eletricista e conselheiro da Câmara de Engenharia Elétrica do CREA-SP Aguinaldo Bizzo. Em relação à NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -, o texto está em revisão e previsto para 2016; e o Anexo II da NR-35 (trabalho em altura), que trata das diretrizes e exigências quanto a Sistemas de Ancoragem, também sofreu alterações e a previsão é que até o final deste ano tenha o novo texto finalizado. “As atualização estão avançando e isso é bom para todos os agentes envolvidos”, completou Bizzo.     Texto e fotos: Acyane do Valle   Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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