
A calçada é um elemento importante da infraestrutura urbana das cidades, sendo espaço reservado para o tráfego de pedestres em qualquer cidade pelo mundo. Nós, do Conselho de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), em parceria com a Rede Amazônica, idealizadora do projeto, Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Amazonas (CAU-AM) e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), estamos empenhados em informar e conscientizar a população na padronização e manutenção das calçadas através do projeto “Calçada Legal”. Nosso objetivo é prestar uma colaboração em relação às informações técnicas necessárias para configuração das calçadas, definidas pelas leis municipais. Veja como a calçada é importante: Legislação Plano Diretor do Município, Capítulo IV – Da mobilidade de Manaus, artigo 21, parágrafo III, alínea c define: “c) priorização dos pedestres, das pessoas com deficiência e das pessoas com baixa mobilidade nas vias, ordenando e padronizando os elementos do mobiliário urbano e a comunicação visual, implantando e ampliando a arborização, implantando, nivelando e recuperando as calçadas ocupadas com usos impróprios;” Compromisso com a cidade e circulação de todos É importante pensarmos no uso da calçada, nas pessoas que precisam delas para ir à escola, trabalhar, ir ao comércio, brincar, ou simplesmente caminhar. São homens, mulheres, crianças, idosos cadeirantes e pessoas com deficiências diversas. Imagine uma pessoa em cadeiras de rodas precisando usar a calçada, mas tendo que enfrentar um chão irregular, com altos e baixos, desviar de lixeiras e outros obstáculos (vasos de plantas e jardineiras), dentre outras situações. Esse é o dia a dia de muitos cadeirantes e suas famílias. Engenharia As calçadas devem atender as especificações da NBR 9050, que define largura mínima de 1,2m livre de obstáculos, possuir rebaixamento para interseções entre ruas onde possam trafegar cadeiras e pessoas com dificuldades de locomoção. Além de altura mínima de 2,1m para obstáculos suspensos, assim garantido circulação externa a todos. Fonte: Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, de 16/01/2015; Código de Obras do Município de Manaus, de 16/01/2014; Código de Postura do Município de Manaus, de 16/01/2014; ABNT – NBR 9050 Higson Valente Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]
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