
O “Papel do Engenheiro nos Tribunais de Conta” e “Perícia de Engenharia Civil no Âmbito da Polícia Federal” foram os assuntos de duas palestras realizadas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em comemoração aos 41 anos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM). O evento, realizado no dia 26.11, no auditório da Faculdade de Direito da Ufam, foi dirigido aos profissionais e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação de Engenharia Civil e Engenharia de Materiais. O presidente do CREA-AM, engenheiro civil Cládio Guenka, participou das palestras. ENGENHEIRO E TRIBUNAIS DE CONTAS O primeiro palestrante, engenheiro civil Cleudinei Lopes da Silva, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), mestre em Engenharia Civil e pesquisador do Grupo Pesquisa em Geotecnia da Universidade Federal do Amazonas (Geotec/Ufam), discutiu o papel do engenheiro nos Tribunais de Contas. Ele explicou que o TCE estadual tem investido na contratação, por concurso, de engenheiros civis a fim de dotar o órgão de capacidade técnica para avaliar com profundidade os aspectos materiais relacionados às obras públicas. Na sua palestra, os engenheiros do TCE vêm quebrando alguns paradigmas e passaram a auditar as obras e serviços de Engenharia em todos os municípios do Estado, mediante inspeções ordinárias e extraordinárias, estas oriundas de suspeita ou denúncia fundamentada da possível ocorrência de qualquer espécie de dano ao erário.Foto: sindtate.org.br De acordo com a professora Consuelo Alves da Frota, do Grupo de Geotecnia (Geotec/Ufam), como fruto do recente trabalho realizado pelos engenheiros civis do TCE-AM, nos últimos anos, ordenadores de despesas, construtoras, responsáveis técnicos e comissões de licitação que deixaram de cumprir o papel esperado pela sociedade, passaram a ser obrigados a ressarcir os danos acarretados ao erário. “O mestre Cleudinei Lopes da Silva ressaltou que a maior presença do TCE/AM, sobretudo no interior do Estado, aliado ao inicial acompanhamento de algumas obras em tempo real, exemplo da Arena da Amazônia, apresenta um caráter educativo, desmotivando, ou no mínimo dificultando a prática do apropriamento indevido da coisa pública, no caso, os recursos que devem ser aplicados em obras e serviços de engenharia”, comentou a professora Consuelo Frota. ENGENHARIA E POLÍCIA FEDERAL Na palestra “Perícia de Engenharia Civil no âmbito da Polícia Federal”, o engenheiro civil e mestre em Ciência e Engenharia de Materiais Antônio Cleiton Lopes da Silva, servidor do Departamento Técnico-Científico da Polícia Federal no Amazonas, abordou questões como superfaturamento de licitações, financiamentos e contratos de obras públicas que estão entre os casos solucionados pelos peritos dessa área da Engenharia. Segundo Antônio Cleiton, das 14 áreas que compõe a Perícia Criminal da Polícia Federal, formadas por profissionais de 17 graduações distintas, atualmente destacam-se as perícias de Engenharia Civil. Esses peritos são responsáveis por analisar, por exemplo, se uma rede de esgoto foi construída na sua totalidade; a adequabilidade do valor pago pela execução de uma escola no interior do Estado, por exemplo; a venda de um imóvel frente aos valores praticados pelo mercado ou a causa do rompimento de uma barragem. “Apesar da grande abrangência das perícias de Engenharia Civil, que, como exemplificado, estende-se desde casos de sinistro de obras passando pela análise de empreendimentos e avaliação de imóveis, destacam-se aquelas que apuram desvios de recursos públicos. Neste particular, contando com a premissa da independência técnica e com foco nas parcelas mais significantes do ponto de vista financeiro, sem excluir o enfoque jurídico, analisa-se em separado as parcelas de Dano ao Erário: quantidade/qualidade, sobrepreço e jogo de planilhas”, explicou a professora Consuelo Alves da Frota, do Grupo de Geotecnia (Geotec/Ufam), destacando o exemplo citado pelo palestrante, onde em uma única obra apurou-se o desvio de 40% de recursos públicos que, em valores atualizados, o dano ao erário ficaria cima de R$ 90 milhões. Rhenata Guerreiro Edição: Acyane do ValleFotos: www.radioguaiba.com.br / sindtate.org.br Agradecimentos: Profa. Consuelo Alves da Frota Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]
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