
As entidades estatais e representantes da sociedade civil organizada têm até esta segunda-feira, dia 28, para indicar os seus expositores na audiência pública que discutirá questões relativas ao novo Código Florestal Brasileiro, marcada para o dia 18 de abril, em Brasília. A audiência foi convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a última, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A audiência ocorrerá a partir das 14h do dia 18 de abril, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília (DF). Cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista, podendo ainda juntar memoriais. Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected], até 20h desta segunda (horário Brasilia). Visando uma composição plural e equilibrada dos expositores, o pedido de inscrição deve conter identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor, de acordo com o site do STF. RELATORIA Segundo o relator das ADI’s, ministro Luiz Fux, “a temática tratada nessas ações, por sua complexidade e pela relevância constitucional e institucional, exige apreciação que ultrapassa os limites estritamente jurídicos, demandando abordagem técnica e interdisciplinar, com ênfase nas repercussões práticas da alteração legislativa”, conforme site do STF. A finalidade da audiência pública, assim, é municiar a Suprema Corte de informações imprescindíveis para o esclarecimento e desfecho da controvérsia. Como em audiências anteriores, o ministro ressalta que a participação dos interessados não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais, sobretudo à luz da experiência nacional e internacional sobre a matéria, ainda de acordo com o STF. Com informações do site do STF Edição de texto: Acyane do Valle | CREA-AM Imagem: jornalgazetadooeste.com.br Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]
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