Setor da Construção Civil comemora decisão do TRF que derrubou liminar contra empreendimento em Manaus

As obras do empreendimento, localizado na Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus, ficaram paradas por 40 dias.

quinta-feira, 19 de maio, 2016 - 14:18


O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1ª), determinou esta semana a suspensão dos efeitos da liminar que paralisou, no início de abril, as obras do Vision Residence, empreendimento da construtora Colmeia, localizado na Avenida do Turismo, Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus. O projeto já havia atingido 100% dos trabalhos em terra e fundações, e 76% da infraestrutura do imóvel. As obras ficaram paradas por 40 dias, de acordo com a empresa, mas os 200 funcionários já voltaram ao trabalho, na quarta-feira (18). O setor da Construção Civil comemorou a decisão da Justiça Federal.   A paralisação das obras foi motivada por ação do Ministério Público Federal (MPF), alegando que o empreendimento imobiliário estava inserido em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio Negro, portanto dentro da faixa de 500 metros, conforme determina o novo Código Florestal Brasileiro. “Uma vez localizado às margens de curso d´água (sic) com largura superior a 600 metros, como é o caso do Rio Negro, o empreendimento violaria o disposto no art. 4°, inciso I, alínea “e” do Código Floresta l vigente (Lei n°12.727/12)”, de acordo com o processo.   O gerente-executivo da Colmeia, Wescley Magalhães, conversou com o Portal do CREA-AM sobre a decisão judicial e disse que a empresa recorreu da liminar por entender que o empreendimento estava dentro da legalidade. “O projeto foi aprovado em 2011, muito antes da promulgação da nova Lei do Código Florestal; entendemos que a lei não pode retroagir para prejudicar o direito adquirido, por isso recorremos e entramos com um Agravo de Instrumento na 2ª Instância da Justiça Federal”, ressaltou Magalhães, lembrando que, no processo da 1ª Instância, a empresa não foi ouvida. “Recebemos a intimação já com a decisão de paralisação da obra; tínhamos todas as licenças ambientais, tudo em conformidade com o rito legal”, acrescentou.   Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Amazonas (Sinduscon-AM), Frank do Carmo Souza, a decisão foi sensata e reforça a necessidade de se discutir os impactos da nova Lei do Código Florestal em vários setores da economia. “Essa decisão da Justiça Federal poderá balizar futuros questionamentos”, enfatizou.   O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), engenheiro civil Cláudio Guenka, lembrou que na área onde o projeto foi desenvolvido existem diversos outros prédios, com gabaritos superiores aos do empreendimento, vias públicas e serviços, “demonstrando a ocupação do local pelo manauara, que mora naquela região e que exerce atividades econômicas e sociais”.   Marco Bolognese, presidente da Comissão da Indústria Imobiliária do Sinduscon-AM, destacou trechos da decisão, onde o desembargador federal citou a aplicação do Estatuto das Cidades e que, segundo a Constituição, o “Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana de desenvolvimento, e o Município de Manaus fixou, para a área urbana, como Área de Preservação Permanente (APP) de 30 a 50 metros, para proteção da vegetação natural situada ao longo dos rios e igarapés, e para a orla dos rios Negro e Amazonas e igarapé do Tarumã-Açu, o limite é de 50 metros”. “Nesse contexto, entendo que, ao menos neste momento processual, não há razão para sobrestar a construção do imóvel; há que se agregar à fundamentação, ademais, o fato de que o administrado se submeteu a todas as etapas necessárias, objetivando a obtenção das autorizações indispensáveis para a construção de seu empreendimento, fazendo-a conforme lhe foi exigido, não podendo, agora, ver o mesmo sobrestado, ante a prática de ato a que não deu causa”, conforme documento. E o magistrado prossegue na decisão, comentando as imagens juntadas aos autos do Agravo de Instrumento, onde se verifica “a existência de rodovia totalmente inserida na Área de Proteção Permanente, além de diversos outros prédios, com gabaritos superiores, localizados nas margens da estrada, e que, em tese, demonstram a total antropização da área”.   “Foi uma decisão acertadíssima e que traz à normalidade um empreendimento que já havia sido licenciado antes da Lei do Código Florestal; agora é torcer para que a Prefeitura assuma o papel de protagonista nesse tipo de questão”, ressaltou Marco Bolognese.  O empreendimento é constituído por duas torres residenciais implantadas num terreno de 4.240,00 m². A matriz da construtora fica em Fortaleza, mas já atua no Amazonas há décadas. Desde a sua fundação, a empresa já entregou 140 projetos, entre residenciais, corporativos e industriais, nos Estados onde atua.     Acyane do Valle Imagens nesta matéria apenas ilustram a área da Ponta Negra em Manaus 1- Waldecleber Gonçalves 2 – essemundoenosso.com.br     Assessoria de Comunicação (92) 2125-7127 [email protected]

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