Plenário discorda da realização de exame de suficiência pelos Sistema Confea/Crea

O plenário do Confea manifestou-se contrário ao Projeto de Lei n° 559/2007, do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), que autoriza a realização de exame de suficiência pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, como requisito para obtenção de registro profissional. A decisão vai ao encontro da Proposta PN 70, do 6º Congresso Nacional de Profissionais (CNP), realizado em 2007, no Rio de Janeiro.

sexta-feira, 29 de janeiro, 2010 - 13:26
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O presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, ressaltou que o assunto é polêmico, e pode haver inclusive mudança de posicionamento no próximo CNP, que será realizado em agosto, em Cuiabá-MT. “A questão da qualidade da formação deve ser buscada junto ao sistema educacional, mas o Sistema Confea/Crea tem várias formas de contribuir com esse processo, principalmente pelo trabalho que vem sendo realizado em relação à Resolução n° 1.010”, afirmou Marcos Túlio. “Precisamos estabelecer ações práticas, em conjunto com os Creas, para uma fiscalização efetiva direcionada à formação profissional”.
O Conselheiro Roberto da Costa e Silva acrescentou que, nesse processo final de implantação, espera-se que a Resolução n° 1.010 propicie uma melhor fiscalização do ensino. “Esperamos que a implantação da Resolução contribua para uma melhora fiscalização do Sistema de Ensino e, consequentemente, da qualidade dos egressos. Se ela não for efetiva, sou favorável a retomarmos a discussão sobre o exame de suficiência, mas apenas nesse caso”, explicou.
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea

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