De acordo com o engenheiro eletricista Marcelo Peral Rangel, da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas, havia uma confusão entre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto de execução ou instalação e a relativa ao desempenho de supervisão técnica. Em 2004, ele fez um requerimento ao Ministério Público dando conta que a Portaria nº 160/87, que estabelece as qualificações mínimas dos responsáveis técnicos pelos serviços de radiodifusão, não estava sendo cumprida.
“Consideramos imprescindível que o Ministério das Comunicações exija a apresentação de ART tanto dos responsáveis pelo projeto e instalação dos transmissores quanto dos supervisores técnicos das emissoras, porque a ART é o instrumento que permite a fiscalização por quem de direito, seja a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seja o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea)”, afirma Marcelo. Ele destaca que vários problemas técnicos decorrentes de transmissões clandestinas ou irregulares têm origem na ausência do supervisor técnico, o que sobrecarrega a fiscalização da Anatel e dificulta o gerenciamento do espectro de freqüências de radiocomunicação.
Marcelo considera a Portaria uma vitória dos engenheiros e estima que de 1,5 mil a 3 mil profissionais sejam necessários para que as empresas possam cumprir a nova exigência do MC. “Muitos desses cargos são hoje ocupados por leigos. No Sistema de Controle de Radiodifusão, da Anatel, havia um campo inoperante relativo ao responsável técnico pela emissora. A Portaria vai ao encontro da legislação sobre o tema”, afirma. “É um grande avanço em termos de regularização de cargos e deverá ter reflexo tanto na regularidade das contratações como na qualidade dos trabalhos”.
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea
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