Em todos os estados brasileiros, é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) que rege e fiscaliza a profissão dos técnicos agrícolas. O órgão só tem reconhecido os agrônomos como os profissionais habilitados para a emissão do receituário.
No entanto, no decreto 4.560, de dezembro de 2002, que regulamenta a profissão do técnico agrícola diz que dentre suas atribuições está a seleção e a aplicação de métodos de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agropecuários.
Decisão atinge 2.000 técnicos agrícolas no Ceará
Segundo a associação dos técnicos agrícolas do Ceará, a decisão do Crea atinge todos os 2.000 técnicos agrícolas do Estado. No Ceará, os técnicos agrícolas é que visitam os plantios, fazem o diagnóstico e repassam para os produtores, que entram em contato com um engenheiro agrônomo para fazer um receituário. Em muitos casos, eles nem chegam a vir no campo.
Os técnicos dizem que não podem descumprir essa determinação por causa das punições e também por conta das fiscalizações que tem sido intensas pela Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), além da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Em maio, a advogada Mayara de Andrade Santos Travassos, que representa a Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Ceará, deu entrada em um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal. Segundo ela, medida é para que o Crea reconheça os técnicos agrícolas como aptos a emitir o receituário agronômico.
Fonte: Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea
Ascom Crea-AM
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