
A lei foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na sexta-feira (16/9). Proveniente da Medida Provisória (MP) 532/2011, a lei altera a porcentagem de adição de etanol à gasolina vendida nos postos de combustível. O percentual obrigatório mínimo passa de 20% para 18%, sem alterar o máximo de 25%. O texto também acrescenta novos objetivos à Política Energética Nacional, entre eles, a garantia do fornecimento de biocombustíveis em todo o território brasileiro, de responsabilidade da ANP. Para isso, a agência poderá exigir dos agentes do setor a manutenção de estoques mínimos, bem como a comprovação de capacidade de atendimento ao mercado. Foram vetados os artigos que garantiam incentivos ao setor de biocombustíveis. Durante tramitação na Câmara, o projeto recebeu a inclusão de alterações nas alíquotas da Cide e criação de uma reserva de mercado para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de biomassa.Fonte: Revista Globo Rural
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