O juiz considerou procedentes os argumentos apresentados no mandato de segurança com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo. Entre eles, que “o Crea SP não disponibilizou urnas na sede e delegacias do Sindicato que reúne 50 mil engenheiros, mas autorizou a instalação em escritórios particulares não registrados no Sistema Confea/Crea”A decisão foi informada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no início da tarde de hoje, quando um mandato de notificação e intimação foi entregue em sua sede, em Brasília.Ao intimar o coordenador da Comissão Eleitoral Federal do Confea, o conselheiro Afonso Lins Jr, o juiz determina que a Comissão Eleitoral “proceda à anulação das mencionadas eleições” sob pena de ser “responsabilizado criminalmente”.A CEF – que comunicou a anulação das eleições à Comissão Regional Eleitoral do Crea de São Paulo – se reúne amanhã, em Brasília e, segundo o coordenador Afonso Lins, discutirá sobre as opções dadas pelo juiz da 7ª Vara: “a anulação das eleições, ou recomendar ao plenário do Confea a homologação do resultado, se cumprida a Deliberação 132/2011”, da própria CEF, e que trata da distribuição de urnas para os eleitores, razão que motivou o mandato impetrado pelo SEESP. Veja íntegra da decisão judicial. Maria Helena de CarvalhoAssessoria de Comunicação
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