
A decisão foi publicada em edição extra nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União” e foi tomada pelo Planalto para dar margem às últimas negociações da reforma do Código Florestal, que está em tramitação na Câmara.Se não houvesse a extensão do prazo para o início das sanções, que venceram ontem, cerca de 70% dos produtores do país que não estão em acordo com a legislação ambiental, poderiam ser punidos.O que o governo estendeu foi a aplicação de um dispositivo de um decreto de 2008, do então presidente Lula, que regulamentava a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, estabelecendo prazos para os proprietários rurais averbarem (declararem em cartório) suas reservas legais.Esse decreto de 2008 estabelece multas diárias, que podem chegar a R$ 500 por hectare para os proprietários que estiverem em situação irregular. A partir da validade desse decreto, o proprietário autuado pela fiscalização terá mais 120 dias para legalizar a sua situação.RECUONesta quarta-feira (11), cinco ministros fizeram uma reunião com o relator do Código Florestal, o deputado Paulo Piau (PMDB-MG). No encontro, de acordo com o deputado, o governo recuou e aceitou discutir a recomposição de APPs (áreas de proteção permanente) em margem de rio, principal impasse da proposta.De acordo com o relator, ficou acertado que ele vai trabalhar com os líderes partidários uma alternativa para a recomposição dessas áreas. Parte da equipe ambiental do governo, resisti a essa ideia.Um dos dispositivos do texto aprovado em dezembro pelos senadores permite a regularização de áreas desmatadas ilegalmente antes de julho de 2008, mas determina que os fazendeiros devem ficar obrigados a recompor de 15 a 100 metros da mata ciliar.A bancada ruralista não aceita nenhuma recomposição. Uma das teses defendidas pela bancada era que essa recuperação seria determinada pelos Estados nos programas de regularização ambiental, que teriam que seguir regras determinadas pelo governo federal.Os líderes da Câmara fecharam acordo para votar o texto até o final do mês.Fonte: Folha.com
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