
A obra foi suspensa no dia 23, após a empresa ser oficialmente notificada sobre a decisão judicial. De acordo com o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), a quem a Norte Energia terceirizou a maior parte das obras civis relacionadas ao empreendimento, os trabalhadores continuam a receber seus salários e os que vivem nos alojamentos da obra continuam nos canteiros, mas sem exercer nenhum tipo de atividade ligada às frentes de engenharia civil. Os ônibus que levam trabalhadores dos alojamentos situados em Altamira (PA) também estão parados. Todas as áreas de entretenimento foram liberadas para funcionar o dia inteiro. Além disso, as atividades de lazer foram ampliadas para dar conta da maior frequência de pessoas. As áreas que continuam a exercer suas atividades são as ligadas a saneamento, alimentação e limpeza dos alojamentos, além das brigadas de incêndio e postos de saúde. Ao determinar a suspensão das obras de Belo Monte, o TRF1 considerou que houve descumprimento à determinação da Constituição Federal que obriga a realização de audiências públicas com as comunidades afetadas antes da autorização das obras. A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, argumenta que a decisão do TRF deve ser suspensa para que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à ordem econômica e à política energética brasileira. Além disso, argumentou a AGU, a decisão da Justiça desrespeita a autoridade de um acórdão anterior proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Após receber o caso, o STF deu prazo de 24 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente seu parecer sobre o caso, o que deve ser concluído até amanhã (28). Fonte: Jornal do Brasil
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