Alteração na lei nº1.047

A partir de hoje, 05, entra em vigor os novos procedimentos para instauração de processo fiscal. Agora, o auto de infração poderá ser lavrado sem a necessidade de notificação prévia.

quinta-feira, 8 de agosto, 2013 - 15:14
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O novo procedimento é previsto na resolução nº 1.047, de 28 de maio de 2013, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que altera a resolução de nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.Atualmente, quando constatada alguma irregularidade, o fiscal emite uma notificação e cabe ao notificado um prazo para contornar a irregularidade. Com a nova resolução, é extinta a etapa da notificação e o auto de infração é aplicado diretamente, mas ainda cabe recurso quanto à aplicação da multa.A resolução foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 04 de junho de 2013, e entra em vigor no prazo de 60 dias a partir desta data. Em Manaus, a resolução começa a valer a partir de hoje 05 de agosto.Ascom Crea-AM

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