
Durante a investigação, o MPF constatou que a trajetória da linha de transmissão foi definida sem consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari e sem estudos técnicos no local que indicassem todas as alternativas possíveis para o local da linha. Além de atravessar a Terra Indígena Waimiri Atroari, o traçado indicado pelo projeto também prevê intervenções nas proximidades de local habitado pelo povo indígena isolado Pirititi, em área de 43 mil hectares situada no município de Rorainópolis (a 294 quilômetros de Boa Vista). Na decisão liminar, a Justiça destacou que a ausência de consulta ao povo indígena Waimiri Atroari representa descumprimento do indicado na Convenção nº. 169, da Organização Internacional do Trabalho. “A convenção é explícita quando afirma ser obrigatório que os governos devem consultar os povos interessados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”, ressalta um trecho da decisão. A multa fixada pela Justiça é de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Cabe recurso à decisão. A ação civil pública segue em tramitação na terceira Vara Federal no Amazonas, sob o número 18408-23.2013.4.01.3200. Anulação de edital Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPF chegou a expedir recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para anulação do Edital de Leilão nº. 4/2011, especificamente quanto ao seu Lote A, já que a agência não apresentou respostas concretas quanto às ilegalidades apontadas pelo órgão na fase de apuração do caso. A recomendação dirigia-se ainda ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que este anulasse o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, com a suspensão imediata das atividades relacionadas ao projeto da linha de transmissão. Para o autor da ação, procurador da república Julio José Araujo Júnior, a realização de consultas somente após o leilão e ao licenciamento ambiental é “inadmissível e representa mera confirmação de decisão já tomada”. “É necessário que sejam feitos estudos prévios à decisão e que sejam tomados em consideração todos os fatores envolvidos, notadamente nos meios físico, biótico e antrópico, e não apenas o econômico”, argumentou. Como pedido final da ação, o MPF/AM requer a condenação da União, Aneel, Ibama e empresa Transporte Energia S/A à anulação do Lote A do Edital de Leilão nº 04/2011, à retirada de qualquer traçado do projeto que possa atingir a área delimitada como ocupada pelo povo Pirititi. O MPF do Amazonas também requer interrupção das atividades de implantação da linha de transmissão enquanto faltar diagnóstico das alternativas existentes para o local do empreendimento. Fonte: Portal da Amazônia
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