Conselho alerta para a necessidade de regularidade de empresas para participação em processos licitatórios

O registro é uma exigência prevista na Lei Federal 5194/1966 e na Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) 336/1989.

quinta-feira, 2 de fevereiro, 2017 - 15:05
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Apenas empresas com registro junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas (Crea-AM) podem prestar ou executar quaisquer atividades ligadas ao exercício profissional das modalidades abrangidas pela autarquia, incluindo habilitação para participar de processos licitatórios.  A advertência é feita pelo próprio Conselho como forma de prevenção.      O registro é uma exigência prevista na Lei Federal 5194/1966 e na Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) 336/1989. Dados recentes do Crea-AM, indicam que, no Amazonas, 1.438 empresas estão com o registro em dia. Elas atuam na execução de obras e serviços de Engenharia e Agronomia em empreendimentos urbanos e rurais.      De acordo com o presidente do Conselho, engenheiro civil Cláudio Guenka, as pessoas jurídicas que atuam nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea têm um papel de grande relevância para o desenvolvimento do País, por isso, é importante que tenham esse registro por se tratar de um respaldo técnico. Segundo ele, também representa a garantia para a sociedade de qualidade do serviço.     Para favorecer o registro de empresa, o Crea-AM disponibiliza um serviço em seu site. O Conselho dispõe ainda de um link para que a população possa ter acesso à lista de empresas em situação regular.      Além da regularidade da empresa, é necessário que os profissionais integrantes do quadro também estejam em situação de legalidade . “Nossa atuação também é no sentido de tirar do mercado pessoas que atuam indevidamente e que estão ocupando postos de trabalho de profissionais com qualificação e que cumprem com suas responsabilidades legais”, enfatizou o presidente do Crea-AM.

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