
Considerando a Lei 13257/2016, que estabeleceu o Marco Legal para a Primeira Infância, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) resolveu inovar em seus procedimentos e decidiu prorrogar por 15 dias a duração da licença-paternidade, além dos cinco já previstos no §1, artigo 10, do ato das Disposições Federais Transitórias.
A nova regra começou a vigorar neste mês de fevereiro, beneficiando profissionais que atuam no quadro do Conselho.
De acordo com a legislação, somente funcionários de empresas participantes do programa Empresa Cidadã e servidores públicos federais podem ser beneficiados. Entretanto, a direção do Conselho decidiu tomar esta decisão de conceder a ampliação da licença-paternidade por considerar que a participação dos pais nos primeiros dias de vida também é primordial para o desenvolvimento das crianças.
“Esta decisão proporciona maior benefício aos homens, em um momento singular, que é o nascimento de um filho, evidenciando a preocupação do Crea-AM com a relação familiar de seus colaboradores e uma maior percepção e sensibilidade sobre as questões sociais”, frisou o presidente do Conselho, engenheiro civil Cláudio Guenka, ressaltando ainda que, se trata de uma questão de responsabilidade social apoiar o Marco Legal da Primeira Infância e se inserir nesse processo, dando a devida contribuição.
O Marco Legal da Primeira Infância estabeleceu uma série de programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade. Nesse sentido, as crianças dessa faixa etária passaram a ser consideradas prioridade no desenvolvimento de programas, na formação dos profissionais e na formulação de políticas públicas.
CREA-AM intensifica fiscalização no Festival de Parintins e reforça segurança das estruturas e valorização da engenharia
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do...



