
Membros da diretoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) participaram de reunião, nesta segunda-feira (27), com o diretor jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), Jeú Linhares, para tratar sobre a questão envolvendo a atuação das pessoas jurídicas abrangidas por resoluções do Sistema que atuam na área de abrangência do órgão estadual.
Na ocasião, foi explanado sobre a Lei Nº 5.194, de 24 dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, bem como a Resolução 417, de 27 de março de 1998, o qual dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos artigos 59 e 60 da Lei n.º 5.194/66.
A finalidade foi esclarecer sobre a importância do controle por parte do Ipaam das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), principalmente, nos casos que integram processos de licenciamento ambiental. A ART foi instituída pela Lei Federal 6.496/77 e que tem por objetivo identificar o responsável técnico e documentar as principais características de um empreendimento, apresentadas por empresas durante processo de legislação. “Entendemos que o Ipaam é o único órgão no Estado que pode fazer com que esta norma seja cumprida”, ressaltou o vice-presidente do Crea-AM, engenheiro civil José Carlos Paiva.
O representante do Ipaam solicitou que a demanda seja oficializada junto ao Departamento Jurídico do órgão para que as providências cabíveis sejam tomadas. Ademais, também ficou acordado que o Crea-AM realizará treinamento com os servidores do Ipaam sobre Anotação de Responsabilidade Técnica.
Estiveram presentes ao encontro, além do vice-presidente do Conselho, o diretor administrativo, engenheiro eletricista Wesceslau Abtibol; a superintendente de Fiscalização, engenheira civil Socorro Lamego e o conselheiro, engenheiro florestal Ricardo Ludke.
Assessoria de Comunicação
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