Comissão da Renovação do Terço do Crea-AM revisa registro de entidades e instituições

A CRT também vem trabalhando para obter a adesão de instituições que ainda não possuem registro no Conselho.

quinta-feira, 27 de abril, 2017 - 13:14
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A atualização anual do registro das entidades de classe profissionais e das instituições de ensino com cursos ligados às áreas de abrangência do Sistema Confea/Crea e Mútua foram os principais assuntos deliberados em reunião da Comissão da Renovação do Terço do Crea-AM, realizada na tarde desta terça-feira, 25. Na ocasião, os membros da CRT analisaram a documentação recebida, conforme as disposições da Resolução 1.070/15 do Confea.
No início deste ano, por meio de ofício, a Comissão solicitou a todas as entidades de classe registradas no Conselho a relação dos profissionais associados admitidos até o ano passado. Também foram requeridas providências quanto à atualização do registro, de acordo com o artigo 21, incisos de I a VIII, da normatização federal. 
São entidades de classe registradas: Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Amazonas (AEAA), Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas (AEAEA), Associação dos Engenheiros de Pesca do Estado do Amazonas (AEP), Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas (APEFEA), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Amazonas (IBAPE) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Amazonas (SENGE).
Da mesma maneira, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade Nilton Lins, Ulbra Manaus e Universidade Paulista (UNIP) também foram comunicadas quanto às providências para o atendimento do mesmo normativo, em seus artigos 9º e 10, incisos I, II e III. Apenas UNIP e Ulbra apresentaram documentação de acordo com a legislação. Quanto às entidades que enviaram documentos, somente AEAA, APEFEA e SENGE atenderam à solicitação em sua integralidade.
Os representantes das entidades e instituições de ensino que compareceram à reunião puderam acompanhar o check list das informações e, nos casos da Ufam, Nilton Lins, AEP, APEFEA e IBAPE, foram notificados a respeito da ausência ou necessidade de outros dados.
 
Ampliação do plenário do Crea-AM
Com o objetivo de ampliar, para o ano de 2018, a representatividade das instituições de ensino superior (IES) no plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), a Comissão também vem trabalhando para obter a adesão de instituições que ainda não possuem registro no Conselho.
Dentre elas, estão: Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro), Centro Universitário do Norte (Uninorte), Universidade Estadual do Amazonas (UEA), Instituto Federal do Amazonas (IFAM), Faculdade Fucapi e Faculdade Estácio de Sá. Por se tratarem de instituições não registradas, possuem prazo até o dia 2 de maio para protocolarem seus requerimentos de registro no Confea. Até o momento, apenas Estácio e Fametro encaminharam a documentação solicitada.
Formado por entidades de classe e instituições de ensino, por meio de indicação ou eleição de conselheiros, o Plenário do Crea-AM é o órgão máximo da autarquia, em que são discutidas e definidas questões pertinentes ao exercício profissional das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
 
Assessoria de Comunicação do Crea-AM

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