
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), engenheiro civil Cláudio Guenka, reuniu-se com representantes do Centro Universitário do Norte (Uninorte) na manhã desta sexta-feira (14). A finalidade foi esclarecer sobre a situação envolvendo o curso de Engenharia Ambiental da instituição de ensino.
A reunião foi solicitada por Guenka após o Conselho ter recebido demanda de profissionais egressos do curso para ampliar as suas atribuições também para a área de Engenharia Sanitária. A principal justificativa apresentada pelos demandantes era a de que, no e-Mec (sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil), do Ministério da Educação (Mec), a nomenclatura do curso estaria como Engenharia Ambiental e Sanitária.
De acordo com o gerente jurídico sênior do Uninorte, Odacir Capelato, houve um equívoco por parte do Ministério da Educação no registro da nomenclatura do curso no e-Mec, em 2009. Desde então, a instituição realizou várias solicitações para retificação da nomenclatura junto ao Mec, contudo, até agora não houve correção.
Capelato esclarece ainda que toda a documentação do curso, incluindo edital de lançamento, projeto pedagógico e inclusive, todos os produtos de comunicação elaborados para a divulgação enfoca a Engenharia Ambiental.
Para o presidente do Crea-AM, a reunião foi importante em nível de esclarecimento para o conselho sobre a problemática e no sentido de prevenir situações futuras. Ele enfatiza que o Crea-AM não reconhece ou deixa de reconhecer curso, mas sim, o admite ou não para fins de registro de seus egressos, desde que esteja previamente e devidamente cadastrado no Regional (e atualizado) e que seja afeto às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, portanto, enquadrado na Tabela de Títulos e/ou por legislação específica do Confea.
Até então, o Conselho tem conferido o registro profissional aos egressos do Centro Universitário do Norte relativo ao curso em questão como engenheiros ambientais, tendo como base as documentações apresentadas pela instituição de ensino, não constando qualquer vinculação à Engenharia Ambiental Sanitária. Segundo o diretor da Escola de Exatas e Tecnologia do Uninorte, Jaime Kuck, o curso já formou mais de 200 profissionais.
Manifestação técnica
Na tarde desta sexta, o Conselho emitiu manifestação técnica em resposta à solicitação oriunda da Promotoria de Justiça Especializada da Defesa do Consumidor sobre o caso, com base reclamação envolvendo a alteração da grade curricular do curso, com a supressão de disciplinas da área Sanitária.
Conforme o documento, baseado em análise anterior documental, mesmo que não tivesse ocorrido mudanças na grade curricular, o curso não habilitaria os alunos ao título de Engenheiro Ambiental Sanitarista e respectivas atribuições, não havendo, portanto, “prejuízo”.
Na manifestação também é esclarecido a diferença entre habilitação técnica e habilitação legal. No caso da primeira, refere-se à outorga de título conferido pela instituição de ensino, no ato da colação de grau, mediante a verificação de conclusão de todas as disciplinas por parte dos alunos que constam na grade curricular do curso. No caso da habilitação legal, compreende a efetivação do registro dos egressos dos cursos ao sistema de classe, no caso o Sistema Confea/Crea, com a consequente concessão de atribuições que o habilite para o exercício da profissão.
Assessoria de Comunicação do Crea-AM
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