
Instituições de Ensino Superior (IES) e de nível técnico que atuam no Estado do Amazonas e oferecem cursos nas áreas tecnológicas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia precisam registrá-los e atualizar dados quando necessário junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas (Crea-AM). Os dados repassados pelas instituições servirão de base tanto para os processos de concessão de atribuição de registro profissional quanto para os de análise de extensão de atribuições.
No caso do título profissional, será atribuído pelo Crea mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso de formação do profissional conforme o artigo 4ᵒ, da Resolução 1073/2016. Esta mesma resolução estabelece que, para efeito da atribuição de atividades, de competências e de campos de atuação profissionais para os diplomados, no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, consideram-se os seguintes níveis de formação: técnico de nível médio; especialização para técnico de nível médio; superior de graduação tecnológica; superior de graduação plena ou bacharelado; pós-graduação lato sensu (especialização); pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e sequencial de formação específica por campo de saber.
A extensão da atribuição inicial de atividades, de competências e de campo de atuação profissional, no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, será concedida por meio de análise do projeto pedagógico do curso, que deverá estar regularizado junto ao Ministério da Educação (MEC). O aluno deverá ter feito o curso com aproveitamento e por suplementação curricular comprovadamente regular. A instituição deverá preencher o formulário B, do anexo da Resolução 1073.
De acordo com a coordenadora da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), do Crea-AM, engenheira química Fátima Geísa, o processo de extensão de atribuição passará pela análise das câmaras especializadas competentes do Crea. Ela explica ainda que a extensão de atribuição é permitida entre modalidades do mesmo grupo profissional e no caso de extensão de atribuição de um grupo profissional para o outro, é permitida somente no caso dos cursos stricto sensu, devidamente reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além de registrados e cadastrados nos Creas.
“Às instituições de ensino cabe a formação e ao Crea a habilitação profissional para atuação no mercado, portanto, é necessário que as instituições mantenham os dados atualizados junto ao Conselho a fim de que os egressos dos cursos possam garantir registros profissionais e extensão de atribuições com a maior brevidade possível para que possam atuar regulamente no mercado de trabalho”, finalizou.
Fonte: Acom/Crea-AM
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