
Em reunião realizada nesta terça-feira (28), o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (QOBM) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) selaram parceria. A finalidade é favorecer a troca periódica de informações com o intuito de desburocratizar os trâmites para autorização de projetos técnicos na área de segurança contra incêndio.
Por meio da parceria, será estabelecido um canal de comunicação direta a fim de que os dados necessários que subsidiam a aprovação dos projetos sejam colocados à disposição da corporação pelo Crea Amazonas. Para tanto, a intenção é que as solicitações oriundas da corporação sejam protocolizadas via Sistema de Informações Técnicas e Administrativas do Crea-AM (Sitac-AM) e respondidas em curto período de tempo.
De acordo com o presidente do Crea-AM, engenheiro civil José Carlos Paiva, a intenção do Conselho é trazer benefícios aos profissionais e este acordo vai reduzir consideravelmente a burocratização. Para o titular da corporação, comandante Mauro Marcelo Freire é imprescindível este trabalho ombro a ombro que está sendo feito pelas duas instituições, o qual já vem dando resultados desde 2015, quando foi aprovado Projeto de Lei (PL) inédito, em nível estadual, com o objetivo de desburocratizar a liberação de projetos de Engenharia junto aos bombeiros.
Durante o encontro, também ficou acertada a participação do Crea Amazonas em debates promovidos pelo Corpo de Bombeiros acerca da Lei 13.425, de 30 de março de 2017. Vigente desde o fim de setembro deste ano, esta Lei estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, tendo sido motivada pela ela tragédia ocorrida em janeiro de 2013, na boate Kiss, que vitimou centenas de pessoas, e traz como avanço em relação a definição de obrigações envolvendo diferentes entes, incluindo órgãos públicos e conselhos de classe, como o de Engenharia e Agronomia.
Contudo, segundo o presidente do Crea-AM, esta Legislação possui aspectos questionáveis, como por exemplo, o que extrapola a função dos órgãos de fiscalização do exercício das profissões, que prevê a exigência de apresentação de projetos técnicos elaborados pelos profissionais, por isso, são necessárias adequações emoutras esferas de Poder (Estado e Município).
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