Crea Amazonas faz ação para atrair novos profissionais ao Conselho

A anuidade é o pagamento obrigatório a todas as pessoas físicas registradas no Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.

terça-feira, 9 de janeiro, 2018 - 18:41
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Nesta terça-feira (9), o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), Afonso Lins, destacou a política de descontos de 15% a 90% no valor da anuidade dos profissionais nos segmentos abrangidos pelo Conselho. Segundo ele, a medida serve principalmente para atrair os recém-formados, dar fôlego aos profissionais que ainda se recuperam dos efeitos da crise econômica e para os que ainda não se encontram empregados.
Lins frisou que dos cerca de 22 mil profissionais registrados no CREA-AM, 17 mil estão adimplentes com o Sistema Confea/CREA-AM. Ele explicou que pouco mais de 5 mil profissionais, entretanto, não se encaixam neste perfil, sendo que alguns deles já acumulam mais de cinco anos de dívidas com o Conselho, daí a proposta do Refis (Programa de Refinanciamento de Dívidas Ativas) e até do parcelamento de valores.
“Isso tudo é para trazer esses profissionais de volta à ativa. Se os profissionais se tornam inadimplentes, ou pior, perdem o registro, será ainda mais difícil a sua inserção no mercado de trabalho. Nosso dever é justamente auxiliar os que se encontram nesta situação, favorecendo o seu retorno ao mercado de trabalho”, disse Lins.
A meta do CREA-AM é que pelo menos 50% desse total de profissionais quitem suas dívidas até o fim do ano.
AnuidadeA anuidade é o pagamento obrigatório a todas as pessoas físicas registradas no Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem. A anuidade será devida a partir de 1º de janeiro e podem ser pagas até o mês de março de cada ano. Os valores são definidos por Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
O valor das anuidades devidas pelos profissionais ao Crea e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11, publicada no D.O.U. em 28/10/11, que fixou os valores máximos de taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país, não só dos CREAs. Com base nesta Lei, o Confea fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica.

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