Profissionais do Sistema Confea/CREA-AM devem fazer opção por Modalidade de Registro até 5 de agosto

Acesse o link https://servicos-crea-am.sitac.com.br/ e faça a opção por Modalidade de Registro.

sexta-feira, 3 de agosto, 2018 - 09:39
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Os profissionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) deverão fazer a opção por modalidade de registro no Conselho até o dia 5 de agosto. A opção por modalidade é uma das etapas da Renovação do Terço e consiste em modificar a modalidade regular do primeiro título de seu registro. Para efetuar a mudança o profissional precisa apenas acessar o portal do Crea-AM e escolher a opção serviços on line (Ferramentas-Alterar Título Principal) ou acessar o link https://servicos-crea-am.sitac.com.br/. 
A Renovação Anual do Terço é uma Comissão Permanente, que está prevista nos artigos 5° e 45, da Lei 5.194/1966. O Plenário do Crea é constituído por Conselheiros indicados por entidades de classe (AEAA, AEAEA, SENGE, APEFEA, AEP e APA-GEO) e por Instituições de Ensino (ULBRA, UFAM, UNIP e UNINILTON LINS) registradas junto ao Conselho. A composição do Plenário está prevista nos artigos 1° e 2° da legislação em vigor no Sistema Confea/Crea, o Plenário é constituído, atualmente, por 31 conselheiros, portanto, a renovação abrange a quantidade de 11 conselheiros, de acordo com o cálculo da proporcionalidade.
Etapas do Processo de Renovação do Terço
O processo da renovação está contido no Art. 5°, da Resolução 1071/2015/CONFEA e prevê as seguintes etapas:
I – Identificação das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais com registro ou revisão de registro ativo;
II – Elaboração da proposta de composição do plenário do Crea, que deve contemplar as etapas a seguir:
Fixação, por meio de decisão plenária, do número de conselheiros representativos das entidades de classe de profissionais;
Cálculo da proporcionalidade para definição do número de representações de entidades de classe de profissionais por categoria e modalidade profissional;
III – Apreciação pelo plenário do Crea da proposta de sua composição;
IV – Aprovação da proposta de composição pelo plenário do Confea;
V – Posse dos representantes das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior;
VI – Constituição das câmaras especializadas, caso haja o mínimo de 3 (três) conselheiros regionais por categoria ou modalidade profissional.
Sobre a Comissão de Renovação do Terço (CRT)
A composição e as competências da CRT local estão definidas no regimento do Crea-AM. No momento, a Comissão está montando a planilha com a proporcionalidade do número de representações de entidades de classe e instituições de ensino. Na última reunião de Plenário, que vai acontecer no dia 28 de agosto, a proposta deve ser aprovada e segue então para análise e homologação final pelo Confea, que autorizará o Conselho a dar posse aos novos Conselheiros.
Importante destacar que os critérios básicos para a escolha e indicação de novos conselheiros são: serem brasileiros, diplomados em curso superior, estarem legalmente habilitados e adimplentes no Sistema.
 
Clique AQUI para acessar o link e alterar a modalidade. 
 
Texto: Bianca Fatin
Edição: Rosângela Azedo

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