
Em Portaria publicada nesta terça-feira (24), o Confea deliberou pela possibilidade dos Conselhos Regionais prorrogarem o vencimento das parcelas das anuidades profissionais de pessoas físicas e jurídicas, por conta da situação causada pela pandemia do novo Coronavírus. O Crea-AM se manifestou favorável à prorrogação desde o início da crise. Ainda nesta terça, numa reunião extraordinária virtual, a diretoria do Crea-AM aprovou por unanimidade a postergação das anuidades.As parcelas que são devidas nos meses de março, abril, maio e junho de 2020, passam a ter como novos prazos os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária, ou restrições administrativas, mantendo o status de adimplência até setembro de 2020.Para os que preferirem fazer o pagamento das anuidades à vista, tanto para pessoa física quanto jurídica, será aceito o pagamento em parcela única até o mês de setembro.A deliberação do Confea afirma ainda que o pagamento das taxas de anotações de responsabilidade técnica – ARTs, deve obedecer as atuais e vigentes Resoluções do Conselho Federal e a Lei 6.496/1977.Leia na íntegra a decisão do Confea.
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