NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nota de Esclarecimento 14/04/2020


O calendário eleitoral de 2020 é de exclusiva competência do CONFEA, tendo como base a Resolução 1.114/2019 e a Deliberação CEF n. 7/2019, sendo que até a presente data não houve nenhum indicativo de adiamento das eleições conjuntas do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA. O CREA-AM, tampouco a Comissão Eleitoral Regional – CER, não tem ingerência alguma sobre isso. Publica editais e informativos a respeito das eleições com redação feita pelo CONFEA, por meio da Comissão Eleitoral Federal – CEF.
Sobree a necessidade de quitação de débitos para o profissional poder votar, além de não ser nenhuma novidade, a exigência está contida no Art. 53 da Resolução CONFEA n. 1.114/2019 (“Art. 53. Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor, independente da modalidade profissional, sendo o voto facultativo.”).  
Sobre a prorrogação da anuidade, o CREA-AM, em razão da pandemia do novo coronavírus e diante da autorização dada pelo CONFEA, prorrogou o vencimento da anuidade de 2020 para o mês de setembro. Significa dizer que, como a anuidade de 2020 ainda não venceu, mantido o calendário eleitoral, ninguém será impedido de votar pelo seu não pagamento até 30 (trinta) dias antes da eleição. Porém, a anuidade de anos anteriores, bem como débitos de outra natureza junto ao Sistema CONFEA/CREA precisarão ser quitados ou pelo menos renegociados até 30 (trinta) dias antes das eleições, podendo o profissional em débito aproveitar as facilidades do Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do CREA-AM, instituído pela Portaria AD n. 02/2020- GP/ CREA-AM.
O CREA-AM repudia o uso eleitoral de Fake News, principalmente quando tenta atacar a Instituição. O CREA-AM não é candidato nem eleitor. Quem ataca o CREA-AM para fins eleitorais ataca a todos os profissionais do Sistema, por isso que medidas judiciais (cíveis e criminais) e administrativas estão sendo tomadas.
 
 Manaus/AM, 14 de abril de 2020
 
Eng. Civ. Arlindo Pires Lopes, Ph.D
Presidente do Crea-AM, em exercício
Eng. De Prod. Eletric. Romina Alves dos Santos
Coordenadora-Adjunta da CER-AM
 
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