Conforme estabelece a Resolução n.° 1.071/2015 do Confea (artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3°, 5º, 6º e 7º), os profissionais são representados no Sistema Confea/Crea, nos Plenários dos Creas, de acordo com o seu título profissional e Entidades de Classe às quais são associados.
O número de representantes nos Plenários dos Creas é calculado proporcionalmente entre o número de profissionais de acordo com o seu título, dentro de sua categoria e modalidade, e o número de associados de cada entidade de classe, contando apenas uma entidade de classe quando o profissional for associado a várias.
Opção pelo título profissionalO profissional que possuir mais de um título profissional poderá optar pelo qual deseja ser representado no Plenário do Crea-AM.
Acessando o ambiente de serviços do profissional pelo site do CREA-AM, entre com seu login, acesse o menu ferramentas no canto superior esquerdo da tela, e clique na opção “Alterar Título Principal”. A opção deve ser feita até 5 de julho.
Caso não seja feita opção por um dos títulos, o profissional será representado no primeiro título com o qual foi registrado.
Esta possibilidade de opção não se aplica aos profissionais que possuem apenas um título profissional.

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