Governo reabre programa de renegociação de dívidas com a União

O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro

quinta-feira, 4 de março, 2021 - 15:19

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, como dívidas de imposto de renda, débitos do Simples Nacional ou de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, dentre outros.

O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro deste ano. A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada no último dia 1º de março, no Diário Oficial da União.

O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas e jurídicas, e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, ou mesmo aderir ao programa, basta acessar o portal Regularize.

Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades “transação extraordinária”, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20 ; “transação excepcional” (Portaria PGFN nº 14.402/20); “transação no contencioso tributário de pequeno valor” (Edital PGFN nº 16/20); e “transação excepcional para débitos do Simples Nacional” (Portaria PGFN nº 18.731/20).

As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20.

Recuperação judicial

Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos. A Portaria nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

O texto regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.

(Fontes: Ministério da Economia e Ag.Brasil/ Foto: divulgação)

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