
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou por 17 votos a proposta apresentada pelo Colégio de Presidentes de Crea para prorrogar o prazo de pagamento das anuidades de 31 de março para 30 de julho. No ato do pagamento, o valor poderá ser parcelado em até cinco vezes, quitando em dezembro.
Ontem , o coordenador nacional do Colégio de Presidentes de Crea, o presidente do Crea-AM, eng. Afonso Lins, convocou uma Reunião Extraordinária para discutir a proposta de prorrogação do prazo para pagamento de anuidades do Crea e também da Mútua. Por aclamação, a proposta foi aprovada e seguiu para a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), que se reuniu nesta quinta (25) e aprovou a proposta, encaminhando à sessão plenária do Confea.
“É uma proposta que já havíamos feito em fevereiro, quando a segunda onda estava forte no Amazonas, mas não tão forte no restante do Brasil. Hoje conseguimos a aprovação no Colégio de Presidentes e contamos com a sensibilidade da CCSS e da plenária do Confea para implantarmos o mais rápido possível”, afirmou Afonso Lins. “O Crea Ceará chegou a formalizar um pedido ao Confea. Este pedido será reapresentado como do Colégio de Presidentes”, completou.
A proposta do Crea Ceará solicita ainda a implementação de um “PACOTE COVID”, que visa minimizar os impactos no dia a dia das famílias de profissionais, consistente no seguinte pleito:
1. Anistia de débitos anteriores a 2021 de anuidade para profissionais e empresas cujos sócios sejam exclusivamente profissionais, objetivando o retorno deles a atividade regular;
2. Congelamento da anuidade e taxas por 2 (dois) anos;
3. Prorrogação da data de vencimento das anuidades 2021 até 31 de julho;
4. Redução do valor dos juros das anuidades após 31 de julho, bem como redução dos juros dos benefícios reembolsáveis da Mútua;
5. Aquisição de vacinas para a totalidade dos profissionais e servidores dos CREA’s, do CONFEA e da Mútua, logo que possível;
6. Prorrogação dos vencimentos de benefícios reembolsáveis da Mútua por 1 (ano) ou renegociação com redução de juros;
7. Linha de crédito reembolsável na Mutua, sem juros, para profissionais afetados;
8. Suporte financeiro aos CREA’s que comprovadamente necessitem de recursos para manter sua atividade fim;
9. Isenção de taxa de ART para a 1a ART do profissional no 2o semestre de 2021 e a primeira de 2022;
10.Suporte a famílias dos profissionais afetados para regularização de situações perante aos CREA’S;
11.Implementar imediatamente, nos regionais, um Plano de Demissão Voluntária – PDV, para melhor gestão do custo da mão-de-obra, já que uma considerável parte dos empregados se insere nos denominados grupos de risco.
12.Implementação de um plano de uso massivo de tecnologia da informação para propiciar condições de tele Trabalho e home Office.




