
Foi sancionada semana passada a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações. Ela estabelece as novas regras gerais para licitações e contratos no âmbito das administrações públicas federal, estadual e municipal.
Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, aproveitando pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
Modalidades
Das modalidades de licitação existentes, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e cria o diálogo competitivo. Este envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão. O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.
Novidades para o Setor de Obras Públicas
Um dos setores que será bastante impactado com a nova legislação é o de obras públicas. Pois a Lei agora exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permitirá que as seguradoras assumam obras interrompidas e poderá contribuir na redução de obras inacabadas; e a criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, para centralizar todas as licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Outras novidades são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras- o BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.
Vetos
Entre os dispositivos vetados pelo presidente Bolsonaro está o que previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados, pois os documentos relativos às licitações serão disponibilizados pelo PNCP. Outro veto também excluiu da lei o artigo que autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados em seus territórios. Essa exclusividade é chamada de “margem de preferência”. Bolsonaro afirmou que a margem limitaria a concorrência na licitação.
Outro veto ocorreu sobre o dispositivo que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra. A razão dada para o veto foi de que a existência de verba não deve ser exigência para a ordem de início do contrato, mas apenas a previsão orçamentária, caracterizada pela nota de empenho.
Para mais informações, segue a Lei na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
(Fontes: Ag.Brasil, Senado Federal e UOL)




