Ministério Público do Trabalho decide pelo arquivamento do processo vinculado ao Crea-AM

Processo foi arquivado no dia 13 de maio

O Ministério Público do Trabalho, de ordem da Exma. Procuradora do Trabalho, Adriana Maria Silvia Cutrim, decidiu pelo arquivamento do processo realizado contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas que se referia ao sujeitamento dos funcionários do Conselho, ao risco de contaminação por trabalhos na sede do Crea-AM. 

Nos termos do art. 10 da Resolução n.e 6912007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em redação que acompanha o Art. ’10 da Resolução n.e 2312007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, em peça autônoma e fundamentada, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório”. 

Diante das informações juntadas aos autos, entende-se que o denunciado afastou seus empregados do trabalho presencial a partir de 14.01.2021, tão logo sobreveio a segunda onda de contaminação por Covid-19 no Estado do Amazonas, não havendo, por ora, irregularidades aptas a suscitar a instauração de inquérito civil pelo MPT, ou mesmo para o ajuizamento de ação civil pública, impondo-se o indeferimento do presente apuratório, nos termos do Precedente nq 12, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT).

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