
Prezado Profissional,
Em observância ao disposto no art.43 da Lei 5194/66 que “Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências “, o Plenário do CREA-AM renova-se anualmente em um terço dos seus membros.
Os membros constituintes do Plenário são profissionais da Engenharia e Agronomia, eleitos entre as entidades de classe e instituições de ensino registradas no Crea, sendo que o número de representantes por modalidade, no caso específico das Entidades de Classe, é definido pelo cálculo da proporcionalidade do quantitativo de profissionais adimplentes de cada modalidade, utilizando como data base 31/12/2020, para o exercício de 2022.
Para distribuição da proporção de vagas por entidade de classe, faz-se necessário que cada profissional faça sua opção por qual entidade de classe deseja ser representado no Plenário do Crea-AM, conforme sua categoria e modalidade profissional.
E, para tanto, contamos com sua participação e colaboração para proceder a efetivação de opção por entidade de classe, na hipótese de estar vinculado a mais de uma ou deter mais de um título profissional vinculado ao sistema Confea/Crea.
Acesse sua conta profissional no Sitac, e escolha por qual entidade deseja ser representado.




